Listagem 211/2000, de 21 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente
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Fonte: Diário da República n.º 142/2000, Série II de 2000-06-21.
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Data:
2000-06-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Listagem 211/2000:
60.ª lista nominativa de transição de pessoal para o quadro do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, homologada por despacho de 22 de Maio de 2000 do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, pessoal da carreira de assistente administrativo do quadro do ex-Instituto de Estruturas Agrárias e do Desenvolvimento Rural, do ex-Ministério da Agricultura, que, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei 136/97, de 31 de Maio, com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 14-A/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 175, de 31 de Julho de 1997, e ao abrigo do artigo 66.º do Decreto Regulamentar 24/89, de 11 de Agosto, transita para o quadro de pessoal aprovado pela Portaria 224/99, de 1 de Abril, para lugares vagos e nunca antes providos. O pessoal constante desta lista transita para a categoria de técnico profissional de 2.ª classe, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei 136/97, mudando a sua situação como a seguir se indica:
(ver documento original)
31 de Maio de 2000. - O Vice-Presidente, José Luís Monteiro Teixeira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1798786.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-08-11 -
Decreto Regulamentar
24/89 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Aprova o regime de pessoal dos serviços e organismos do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
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1997-05-31 -
Decreto-Lei
136/97 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova a lei orgânica do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), instituto público do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e património próprio. Publica em anexo o quadro de pessoal dirigente deste Instituto.
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1997-07-31 -
Declaração de Rectificação
14-A/97 -
Presidência do Conselho de Ministros
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 136/97, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprova a Lei Orgânica do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, publicado no Diário da República, 1ª série, numero 125, de 31 de Maio de 1997.
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1999-04-01 -
Portaria
224/99 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, o qual se publica em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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