Declaração de Rectificação 14-A/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 136/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 10.º, alínea f), onde se lê «Fornecer à Divisão de Gestão de Recursos Financeiros os elementos» deve ler-se «Fornecer à Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental os elementos».
No artigo 12.º, n.º 2, alínea d), onde se lê «Manter e actualizar o cadastro de pessoal, fornecendo à Divisão de Recursos Humanos as necessárias informações» deve ler-se «Manter e actualizar o cadastro de pessoal, fornecendo à Divisão de Formação e Gestão dos Recursos Humanos as necessárias informações».
No artigo 12.º, n.º 3, alínea c), onde se lê «Manter o sistema de contabilidade analítica de gestão estruturado pela Divisão de Recursos Financeiros;» deve ler-se «Manter o sistema de contabilidade analítica de gestão estruturado pela Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental;».
No artigo 42.º, n.º 2, alínea a), onde se lê «Funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura;» deve ler-se «Funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do ex-Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural ou ao quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas;».
No artigo 43.º, n.º 1, onde se lê «Os direitos e obrigações constituídos na esfera jurídica do ex-Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural resultantes da prossecução das atribuições» deve ler-se «Os direitos e obrigações constituídos na esfera jurídica do ex-Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural e na esfera jurídica da ex-Direcção-Geral de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente resultantes da prossecução das atribuições».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Julho de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.