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Declaração de Rectificação 14-A/97, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 136/97, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprova a Lei Orgânica do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, publicado no Diário da República, 1ª série, numero 125, de 31 de Maio de 1997.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 14-A/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 136/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 10.º, alínea f), onde se lê «Fornecer à Divisão de Gestão de Recursos Financeiros os elementos» deve ler-se «Fornecer à Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental os elementos».

No artigo 12.º, n.º 2, alínea d), onde se lê «Manter e actualizar o cadastro de pessoal, fornecendo à Divisão de Recursos Humanos as necessárias informações» deve ler-se «Manter e actualizar o cadastro de pessoal, fornecendo à Divisão de Formação e Gestão dos Recursos Humanos as necessárias informações».

No artigo 12.º, n.º 3, alínea c), onde se lê «Manter o sistema de contabilidade analítica de gestão estruturado pela Divisão de Recursos Financeiros;» deve ler-se «Manter o sistema de contabilidade analítica de gestão estruturado pela Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental;».

No artigo 42.º, n.º 2, alínea a), onde se lê «Funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura;» deve ler-se «Funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do ex-Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural ou ao quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas;».

No artigo 43.º, n.º 1, onde se lê «Os direitos e obrigações constituídos na esfera jurídica do ex-Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural resultantes da prossecução das atribuições» deve ler-se «Os direitos e obrigações constituídos na esfera jurídica do ex-Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural e na esfera jurídica da ex-Direcção-Geral de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente resultantes da prossecução das atribuições».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Julho de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-31 - Decreto-Lei 136/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), instituto público do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e património próprio. Publica em anexo o quadro de pessoal dirigente deste Instituto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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