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Aviso 9994/2000, de 20 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9994/2000 (2.ª série). - Abertura de concurso interno de acesso geral para assessor principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal não docente do ISCTE. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa de 31 de Maio de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga de assessor principal da carreira técnica superior - área funcional de gestão - do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, constante do despacho 40/99, do presidente do ISCTE, de 20 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 7 de Outubro de 1999.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao assessor principal funções de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, de iniciativa e de autonomia, assim como um domínio total do conhecimento do funcionamento das áreas científicas e pedagógicas, do relacionamento entre os órgãos de gestão e da legislação aplicável aos mesmos.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local, remuneração e condições de trabalho - o local de trabalho é no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa, e a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Condições de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas e os seguintes requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Ser assessor com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom;

c) Licenciatura em História.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho do ISCTE, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Repartição de Pessoal do ISCTE, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa, até ao último dia do prazo mencionado no n.º 1 deste aviso.

7.1 - Do requerimento de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso, com a indicação da data da publicação do aviso de abertura.

7.2 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso;

b) Currículo profissional detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios, indicando a respectiva duração, data de realização e entidades promotoras);

c) Documentos comprovativos da formação profissional.

8 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 7.2, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

9 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea a) do n.º 7.2 determina a exclusão do concurso.

10 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados como métodos de selecção a avaliação curricular, complementada com a entrevista profissional de selecção se o júri o entender.

11 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na avaliação curricular e na entrevista, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na vitrina da Repartição de Pessoal do ISCTE, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa.

14 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Doutor Manuel Alberto Martins Ferreira, presidente do conselho directivo.

Vogais efectivos:

Doutor João Carlos de Oliveira Moreira Freire, professor catedrático do ISCTE.

Licenciada Maria do Céu Lopes dos Santos, assessora principal do ISCTE.

Vogais suplentes:

Doutor Rui Manuel Campilho Pereira de Menezes, professor auxiliar do ISCTE.

Doutor Juan Pedro Mozzicafreddo, professor catedrático do ISCTE.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

31 de Maio de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel Alberto Martins Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1798187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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