Despacho 12 608/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no uso da faculdade que me é conferida pelo despacho do Ministro da Cultura n.º 9189/2000, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Maio de 2000, delego e subdelego no gestor da intervenção operacional da Cultura, licenciado José Manuel Vieira Conde Rodrigues, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1.º Relativamente à gestão do pessoal afecto à Estrutura de Apoio Técnico da Intervenção Operacional:
a) Celebrar os contratos de trabalho a termo incerto e celebrar e rescindir os contratos de trabalho a termo certo, praticando os actos resultantes da revogação e caducidade dos mesmos;
b) Autorizar a celebração, prorrogação, renovação e rescisão de contratos de tarefa e avença, ao abrigo do n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 299/95, de 29 de Julho;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como a ultrapassagem dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do mesmo artigo e diploma legal, e respectiva compensação;
d) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, assim como o pagamento dos correspondentes abonos;
e) Justificar ou injustificar faltas;
f) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
g) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
h) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, acções de formação ou outras iniciativas semelhantes.
2.º Relativamente à gestão orçamental e realização de despesas, no âmbito da medida de assistência técnica:
a) Autorizar, nos termos da competência concedida aos directores-gerais pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a realização de despesas com obras, locação e aquisição de bens e serviços, incluindo bens duradouros e de investimento, por conta das dotações orçamentais inscritas no orçamento da Secretaria-Geral;
b) Autorizar as correspondentes minutas de contrato até aos montantes delegados;
c) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
d) Celebrar contratos de prestação de serviços com entidades nacionais ou estrangeiras, tendo em vista a realização de projectos, bem como as tarefas de avaliação, acompanhamento e controlo de execução de candidaturas.
3.º Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pelo licenciado José Manuel Vieira Conde Rodrigues, no âmbito dos números anteriores, desde o dia 16 de Maio de 2000, até à data do presente despacho.
4.º O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
2 de Junho de 2000. - A Secretária-Geral, Helena da Conceição Pinheiro Lourenço de Azevedo.