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Aviso 9979/2000, de 20 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9979/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 06/2000 - concurso interno geral de acesso para a categoria de assessor (ramo de laboratório) da carreira técnica superior de saúde. - 1 - Torna-se público que, por despacho da administradora-delegada de 11 de Outubro de 1999 do Hospital de São Francisco Xavier, no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de uma vaga de assessor (ramo de laboratório) da carreira técnica superior de saúde do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1109/94, de 12 de Dezembro, e alterado pela Portaria 255/97, de 15 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento da vaga enunciada no n.º 1 e esgota-se com o preenchimento da mesma.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 414/91, de 22 de Outubro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

4 - Conteúdo funcional - competem ao assessor (ramo de laboratório) as funções constantes no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo artigo 19.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se no Hospital de São Francisco Xavier, sito na Estrada do Forte do Alto do Duque, 1495 Lisboa Codex, sendo o vencimento o resultante da aplicação do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - ser assistente principal (ramo de laboratório) da carreira técnica superior de saúde com, pelo menos, quatro anos de bom e efectivo serviço na categoria, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

7 - Métodos de selecção - discussão pública de um trabalho no âmbito técnico-científico na área de laboratório.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital de São Francisco Xavier e entregue na Repartição de Administração de Pessoal do mesmo Hospital, na Estrada do Forte do Alto do Duque, 1495 Lisboa Codex, pessoalmente, dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

8.2 - Do requerimento de admissão devem constar:

a) Identidade do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria;

d) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute de susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito.

8.3 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, bem como a classificação de serviço obtida nos últimos quatro anos;

c) Declaração comprovativa da forma como transitou para a categoria de assistente principal;

d) Três exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados;

e) Documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados no n.º 6.1 do presente aviso.

8.4 - A apresentação dos documentos mencionados na alínea e) do n.º 8.3 poderá ser dispensada desde que o candidato declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas no placard da Repartição de Administração de Pessoal e publicadas no Diário da República, se for caso disso.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Prof.ª Doutora Maria Julieta Leitão Pires Gouveia Esperança Pina, directora de serviço e chefe de serviço de patologia clínica do Hospital de São Francisco Xavier.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Adelina Peça Amaral Gomes, técnica superior de saúde assessora de laboratório do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Dr.ª Maria José Portugal Fontes Pereira de Mello, técnica superior de saúde assessora de laboratório do Hospital de Santa Maria.

Vogais suplentes:

Dr.ª Lídia Maria Duque Rodrigues das Neves, técnica superior de saúde assessora de laboratório do Hospital de Pulido Valente.

Dr. Fernando Manuel Coelho, técnico superior de saúde assessor de laboratório do Hospital Distrital de Santarém.

13 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

2 de Junho de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria Adelaide Cardosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1798132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-12 - Portaria 1109/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SÃO FRANCISCO XAVIER, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 368/89, DE 24 DE MAIO, POSTERIORMENTE RECTIFICADA PELA DECLARAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 148, DE 30 DE JUNHO DE 1989, E ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 1157/91, DE 11 DE NOVEMBRO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 1223/92, DE 29 DE DEZEMBRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. PUBLICA NO QUADRO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA O NOVO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL ACIMA REFERIDO. DEPARTAMENTALIZA, DE ACORDO COM (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-15 - Portaria 255/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier, aprovado pela Portaria nº 1109/94, de 12 de Dezembro, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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