Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4670/2000, de 19 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4670/2000 (2.ª série) - AP. - Contratos. - Para os devidos efeitos se torna público que, por despachos do presidente da Câmara Municipal, no uso de competências ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, foram contratados, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/88 de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, pelo período de um ano, podendo ser objecto de renovação até ao limite de dois anos.

Os contratos foram celebrados por urgente conveniência de serviço, com efeitos à data dos respectivos despachos.

Data do despacho 15 de Maio de 2000, escalão 1, índice 145:

Domingos Manuel Ferreira Costa - condutor máquinas pesadas e veículos especiais.

Orlando Nelson Silva Costa Marques - cantoneiro de limpeza.

José Manuel Gomes de Meira - cantoneiro de limpeza.

Os processo estão isentos de visto do Tribunal de Contas.

16 de Maio de 2000. - O Presidente da Câmara, António Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1797668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-19 - Decreto-Lei 427/88 - Ministério das Finanças

    Retira o curso legal à moeda de 5$00 em cuproníquel, criada pelo Decreto-Lei n.º 45129, de 12 de Julho de 1963.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda