Aviso 9832/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho do reitor da Universidade do Porto, de 7 de Fevereiro de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 27 de Fevereiro de 1996, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de três vagas na categoria de técnico profissional de 2.ª classe (gestão) do quadro desta Faculdade.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que confirmou a inexistência de pessoal excedente.
3 - O concurso caduca com o preenchimento das vagas em referência.
4 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas nas áreas de secretariado, relações com o exterior, tratamento de dados e estatística.
5 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, sendo o respectivo vencimento o fixado para o escalão e categoria correspondente ao anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.
6 - Requisitos para admissão a concurso:
6.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que a seguir se mencionam:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional do nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado.
7 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos;
c) Entrevista.
8 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
9 - As provas de conhecimentos serão efectuadas com base nos programas de provas de conhecimentos gerais e específicos da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 21 de Agosto de 1996, e constam do seguinte:
Conhecimentos gerais:
Estrutura orgânica do Ministério da Educação;
Universidade do Porto - estrutura orgânica;
Estrutura orgânica funcional da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto;
Direitos e deveres da Administração Pública;
Conhecimentos específicos - secretariado, documentação, informação e relações públicas:
Documentos - conceito e tipos;
Classificação - conceito e sistemas de classificação;
Arquivo - conceito e tipos de arquivo;
Conhecimentos de organização de informação.
10 - A prova de conhecimentos gerais e específicos tem a duração de duas horas e terá carácter eliminatório de per si se a classificação for inferior a 9,5 valores.
11 - A legislação necessária à realização das provas consta da relação em anexo ao presente aviso.
12 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:
Presença e forma de estar;
Cultura geral e experiência profissional;
Capacidade de expressão e fluência verbais;
Capacidade de relacionamento.
13 - A ordenação final dos candidatos será obtida pela aplicação da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação curricular, na prova de conhecimentos e na entrevista.
14 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Repartição de Pessoal da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
15.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção à Faculdade de Engenharia, sita na Rua dos Bragas, 4050-123 Porto, requerimento dirigido ao director da Faculdade de Engenharia, do qual conste:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo, referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, para funcionários e agentes;
d) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
15.2 - Juntamente com o requerimento de admissão os candidatos deverão apresentar:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;
d) Documentos comprovativos das acções de formação - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;
g) Documento comprovativo de que possui robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.
15.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e) a g) do n.º 15.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
18 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Engenheira Branca Maria Ribeiro Teixeira Pinheiro Gonçalves, directora de serviços da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Isabel Ferreira da Silva, assessora da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.
Maria Odete Pinto de Paiva, directora de serviços da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria do Céu Teixeira Gonçalves, assessora principal da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.
Dr.ª Maria da Graça de Mariz Roseira, técnica superior de 1.ª classe da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.
O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
25 de Maio de 2000. - A Directora de Serviços, Maria Odete Pinto Paiva.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos
1 - Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - regime disciplinar, direitos e deveres dos funcionários públicos;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças na Administração Pública;
Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
2 - Orgânica da universidade:
Orgânica e administração das universidades - Lei 108/88, de 24 de Setembro;
Constituição orgânica das faculdades e escolas universitárias e seus estabelecimentos anexos - Estatutos da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto (despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 21 de Agosto de 1990).