Aviso 9823/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para preenchimento de seis lugares de operário principal qualificado. - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de seis lugares de operário principal qualificado do quadro único de pessoal da Polícia Judiciária, anexo ao Decreto-Lei 295-A/90, de 21 de Setembro.
1 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares acima referidos, esgotando-se com o preenchimento dos mesmos.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 295-A/90, de 21 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e na Portaria 807/99, de 21 de Setembro.
3 - Condições de candidatura - de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e na alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, podem concorrer todos os operários qualificados, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, com, pelo menos, seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
4 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho insere-se nos vários departamentos da Polícia Judiciária, sendo a remuneração correspondente a esta categoria de pessoal a estabelecida no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, acrescida do suplemento de risco a que se refere o artigo 99.º do Decreto-Lei 295-A/90, de 21 de Setembro.
5 - Método de selecção e classificação final - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular e as classificações serão expressas na escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificações inferiores a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
5.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função:
a) A experiência e a qualificação profissionais;
b) Os cursos e as acções de formação profissional;
c) A habilitação académica de base;
d) A classificação de serviço, na sua expressão quantitativa.
6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Polícia Judiciária e entregue no Departamento de Recursos Humanos, Largo do Andaluz, 17, 1050-004 Lisboa, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
6.1 - O requerimento deverá ser feito em papel normalizado (papel branco ou de cor pálida, de formato A4 ou A5), conforme a seguinte minuta:
Concurso para operário principal qualificado
Exmo. Sr. Director-Geral da Polícia Judiciária:
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
Habilitações literárias: ...
Organismo onde presta serviço: ...
Tipo de vínculo (nomeação definitiva, provisória, contrato, etc.): ...
Categoria: ...
Tempo de serviço:
Na categoria: ...
Na função pública: ...
Funções exercidas: ...
Classificação de serviço: ...
solicita a V.ª Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de acesso geral para preenchimento de seis lugares de operário principal qualificado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../... (indicar número e data deste Diário da República).
Documentos anexos: ...
(Local e data.)
Pede deferimento.
(Assinatura.)
7 - Documentação a apresentar:
7.1 - O requerimento deverá ser acompanhado de:
a) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato está vinculado, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Um exemplar do currículo profissional, pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, no qual devem constar, designadamente:
As habilitações literárias;
A experiência e a qualificação profissionais, com descrição das funções que exerceu anteriormente e indicação dos respectivos períodos e serviços ou organismos onde as mesmas foram desempenhadas;
A formação profissional complementar, acções de formação, cursos, estágios, seminários, etc., com indicação das entidades que as promoveram, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
Classificações de serviço quantitativas obtidas nos anos pertinentes para o concurso (últimos seis anos);
Outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
7.2 - Os funcionários do quadro da Polícia Judiciária ficam dispensados da apresentação dos documentos, desde que declarem que os mesmos constam dos respectivos processos individuais existentes no Departamento de Recursos Humanos e efectivamente neles se encontrem arquivados.
8 - O júri pode ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos no artigo 14.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
10 - Os interessados têm acesso, nos termos da lei, às actas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri.
11 - Publicitação e informações - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão dadas a conhecer aos candidatos, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Artur Joaquim Fernandes Pereira, subdirector-geral.
Vogais efectivos:
Engenheiro Manuel João Aguiar Gouveia, chefe de área.
José António de Matos Carvalho, técnico de polícia de nível 3.
Vogais suplentes:
Arnaldo João Lopes Vieira, especialista auxiliar de polícia de nível 4.
Domingos Caetano Fernandes, encarregado de pessoal operário.
13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
5 de Junho de 2000. - O Director-Geral-Adjunto, Carlos Gago.