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Aviso 9710/2000, de 15 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9710/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 3 de Novembro de 1999, no uso de competência delegada, conforme o Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto, e nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar na categoria de operário electricista da carreira de pessoal operário qualificado do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 388/92, de 9 de Maio.

O concurso esgota-se com o preenchimento do lugar referido, sendo aberto para os lugares correspondentes às quotas de descongelamento atribuídas a este Hospital, aprovado pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.

Feita a consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma comunicou, através do ofício n.º 16, de 15 de Dezembro, a inexistência de pessoal disponível nesta área.

2 - Local de trabalho - Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia e suas dependências.

3 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 132, da tabela de remunerações vigentes para a função pública.

4 - Conteúdo funcional - o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

5 - Área funcional - funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico.

6 - Métodos de selecção - os constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Prova de conhecimentos (PC);

Entrevista profissional de selecção (E).

a) A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais adequados.

A avaliação será efectuada recorrendo a provas técnico-práticas, conforme os programas constantes do despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996.

b) A entrevista profissional de selecção (E) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será determinada pela seguinte fórmula:

E=(EP+FP)/2

em que:

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional complementar.

A classificação final (CF) será resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PC+E)/2

A ordenação final dos candidatos resulta da média aritmética simples das classificações obtidas, cuja pontuação varia entre 0 e 20 valores.

Os critérios de apreciação e ponderação das provas de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se ao presente concurso indivíduos vinculados ou não à função pública, sendo requisito especial possuir a escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva função.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, Rua da Boavista, 827, 4050-111 Porto, e entregue na Repartição de Pessoal deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se o mesmo entregue dentro do prazo estipulado neste aviso.

8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal, número de telefone e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes.

8.2 - Os requerimentos de admissão serão acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo;

b) Declaração sob compromisso de honra dos requisitos gerais de admissão;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

9 - A não apresentação da documentação exigida implica exclusão.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Composição do júri:

Presidente - António José Pereira da Mota, encarregado dos serviços de instalações e equipamento do Hospital Geral de Santo António.

Vogais efectivos:

António Teixeira Moreira, encarregado da área de electricidade do Hospital de São João.

Joaquim Jaime Batista Santos, electricista principal do Hospital de São João.

Vogais suplentes:

Mário Silva Ferreira Soares, electricista principal da Maternidade de Júlio Dinis.

José Maria Caldas, electricista principal do Hospital Geral de Santo António.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de Maio de 2000. - A Administradora-Delegada, Regina Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1796616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-09 - Portaria 388/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL CENTRAL ESPECIALIZADO DE CRIANÇAS MARIA PIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 664/80, DE 16 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 233/83, DE 2 DE MARCO, 721/83, DE 24 DE JUNHO, 910/85, DE 29 DE NOVEMBRO, 206/87, DE 23 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 302/87, DE 21 DE ABRIL, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO E 413/91, DE 16 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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