Aviso 9660/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 24-DRH/ 2000. - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 20 de Abril de 2000 do reitor da Universidade de Aveiro e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para o provimento do cargo de director dos Serviços Técnicos do quadro do pessoal não docente da Universidade de Aveiro, publicado pelo despacho 12 009/99 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 23 de Junho de 1999.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e 353-A/89, de 16 de Outubro, Lei 49/99, de 22 de Junho, e despacho 12 009/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 23 de Junho de 1999.
4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de director dos Serviços Técnicos, cuja área funcional de actuação será a de concepção, planificação e organização das actividades dos Serviços Técnicos de acordo com os planos superiormente definidos e no âmbito das respectivas competências, legal e estatutariamente previstas, designadamente a elaboração e planificação dos parâmetros a que devem obedecer as construções da Universidade, preparação dos instrumentos jurídicos relativos a empreitadas, coordenação das construções de edifícios da Universidade, observação da segurança, vigilância e conservação das estruturas físicas, manutenção do equipamento da Universidade e desenvolvimento, em consonância com os docentes e técnicos, de novos equipamentos, coordenação do plano de ordenamento físico da Universidade e elaboração de projectos.
5 - Remuneração e condições de trabalho - ao director de serviços cabe o vencimento fixado no anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho é na Universidade de Aveiro, em Aveiro.
7 - Requisitos legais de admissão ao concurso - ao presente concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos que cumulativamente reúnam:
7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Possuir licenciatura nas áreas de Engenharia;
b) Estar integrado em carreira do grupo de pessoal técnico superior;
c) Ter seis anos de experiência profissional em cargos inseridos em carreira do grupo de pessoal técnico superior.
8 - Condições preferenciais - possuir experiência profissional em:
Elaboração e planificação dos parâmetros a que devem obedecer as construções de edifícios;
Coordenação das construções de edifícios;
Preparação de instrumentos jurídicos relativos a empreitadas;
Coordenação do plano de ordenamento físico de uma instituição e elaboração de projectos.
9 - Composição do júri - na sequência do sorteio a que alude o artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, realizado no dia 12 de Abril de 2000 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 201/2000 daquela Comissão, o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Prof. Doutor António Tomás da Silva Fonseca, pró-reitor da Universidade de Aveiro.
Vogais efectivos:
Prof. Doutor Jorge de Carvalho Alves, vice-reitor da Universidade de Aveiro.
Prof. Doutor José Alberto dos Santos Rafael, pró-reitor da Universidade de Aveiro.
Vogais suplentes:
Licenciado Jorge Manuel Pereira Baptista Lopes, administrador da Universidade de Aveiro.
Licenciado Hélder Castanheira Santos Rodrigues, administrador para a Acção Social da Universidade de Aveiro.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
10 - A verificação dos requisitos de admissão e eventual exclusão de candidatos ao concurso obedecerá ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e designadamente ao estabelecido nos seus artigos 29.º a 35.º
11 - Métodos de selecção - serão utilizados cumulativamente os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
12 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.
A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular.
14 - No sistema de classificação final, e de acordo com o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, observar-se-á o seguinte:
14.1 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
14.2 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação é definida de acordo com a utilização sucessiva dos seguintes critérios de preferência:
a) Pertencer ao serviço a que corresponde o cargo posto a concurso;
b) Maior número de anos de experiência profissional em cargos relevantes, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
14.3 - Compete ao júri o estabelecimento de critérios de desempate sempre que subsista igualdade após a aplicação dos critérios referidos no número anterior.
15 - A decisão relativa à classificação final e ordenação dos candidatos obedece ao direito de participação dos interessados, nos termos previstos no artigo 14.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
16 - Formalização das candidaturas - o requerimento de candidatura, dirigido ao reitor da Universidade de Aveiro, deverá ser formalizado em folha de papel normal, branca, de formato A4, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo, dentro do prazo referido no n.º 1, para os Serviços Académicos e Administrativos/Divisão de Recursos Humanos da Universidade de Aveiro, pavilhão III, Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro, solicitando a admissão ao concurso.
16.1 - Do requerimento deverão constar, em alíneas separadas, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e especializações);
d) Indicação inequívoca do concurso a que se candidata, com a indicação do número e da data do Diário da República em que venha publicado;
e) Menção expressa das funções desempenhadas e indicação da actual categoria, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, e ainda declaração obrigatória de que possui os requisitos legais de admissão;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados;
g) Data e assinatura.
16.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os requerimentos deverão ser acompanhados de curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, de entre outros, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional, indicado a duração horária dos respectivos cursos, estágios, seminários, etc., apenas sendo considerada pelo júri a formação profissional devidamente comprovada à data da abertura do presente concurso.
16.3 - A apresentação da documentação referida nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será dispensada nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do mesmo diploma desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
16.4 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos os candidatos que não entreguem a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso referida na alínea e) do n.º 12.1 anterior.
17 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio (nascente) do pavilhão III do Campus Universitário de Santiago, em Aveiro, nos termos, respectivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda notificados os candidatos relativamente à lista de classificação final.
18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 de Maio de 2000. - O Reitor, Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus.