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Aviso 9660/2000, de 14 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9660/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 24-DRH/ 2000. - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 20 de Abril de 2000 do reitor da Universidade de Aveiro e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para o provimento do cargo de director dos Serviços Técnicos do quadro do pessoal não docente da Universidade de Aveiro, publicado pelo despacho 12 009/99 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 23 de Junho de 1999.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e 353-A/89, de 16 de Outubro, Lei 49/99, de 22 de Junho, e despacho 12 009/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 23 de Junho de 1999.

4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de director dos Serviços Técnicos, cuja área funcional de actuação será a de concepção, planificação e organização das actividades dos Serviços Técnicos de acordo com os planos superiormente definidos e no âmbito das respectivas competências, legal e estatutariamente previstas, designadamente a elaboração e planificação dos parâmetros a que devem obedecer as construções da Universidade, preparação dos instrumentos jurídicos relativos a empreitadas, coordenação das construções de edifícios da Universidade, observação da segurança, vigilância e conservação das estruturas físicas, manutenção do equipamento da Universidade e desenvolvimento, em consonância com os docentes e técnicos, de novos equipamentos, coordenação do plano de ordenamento físico da Universidade e elaboração de projectos.

5 - Remuneração e condições de trabalho - ao director de serviços cabe o vencimento fixado no anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho é na Universidade de Aveiro, em Aveiro.

7 - Requisitos legais de admissão ao concurso - ao presente concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos que cumulativamente reúnam:

7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão reunir cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Possuir licenciatura nas áreas de Engenharia;

b) Estar integrado em carreira do grupo de pessoal técnico superior;

c) Ter seis anos de experiência profissional em cargos inseridos em carreira do grupo de pessoal técnico superior.

8 - Condições preferenciais - possuir experiência profissional em:

Elaboração e planificação dos parâmetros a que devem obedecer as construções de edifícios;

Coordenação das construções de edifícios;

Preparação de instrumentos jurídicos relativos a empreitadas;

Coordenação do plano de ordenamento físico de uma instituição e elaboração de projectos.

9 - Composição do júri - na sequência do sorteio a que alude o artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, realizado no dia 12 de Abril de 2000 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 201/2000 daquela Comissão, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor António Tomás da Silva Fonseca, pró-reitor da Universidade de Aveiro.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Jorge de Carvalho Alves, vice-reitor da Universidade de Aveiro.

Prof. Doutor José Alberto dos Santos Rafael, pró-reitor da Universidade de Aveiro.

Vogais suplentes:

Licenciado Jorge Manuel Pereira Baptista Lopes, administrador da Universidade de Aveiro.

Licenciado Hélder Castanheira Santos Rodrigues, administrador para a Acção Social da Universidade de Aveiro.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

10 - A verificação dos requisitos de admissão e eventual exclusão de candidatos ao concurso obedecerá ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e designadamente ao estabelecido nos seus artigos 29.º a 35.º

11 - Métodos de selecção - serão utilizados cumulativamente os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

12 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular.

14 - No sistema de classificação final, e de acordo com o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, observar-se-á o seguinte:

14.1 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

14.2 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação é definida de acordo com a utilização sucessiva dos seguintes critérios de preferência:

a) Pertencer ao serviço a que corresponde o cargo posto a concurso;

b) Maior número de anos de experiência profissional em cargos relevantes, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

14.3 - Compete ao júri o estabelecimento de critérios de desempate sempre que subsista igualdade após a aplicação dos critérios referidos no número anterior.

15 - A decisão relativa à classificação final e ordenação dos candidatos obedece ao direito de participação dos interessados, nos termos previstos no artigo 14.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

16 - Formalização das candidaturas - o requerimento de candidatura, dirigido ao reitor da Universidade de Aveiro, deverá ser formalizado em folha de papel normal, branca, de formato A4, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo, dentro do prazo referido no n.º 1, para os Serviços Académicos e Administrativos/Divisão de Recursos Humanos da Universidade de Aveiro, pavilhão III, Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro, solicitando a admissão ao concurso.

16.1 - Do requerimento deverão constar, em alíneas separadas, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e especializações);

d) Indicação inequívoca do concurso a que se candidata, com a indicação do número e da data do Diário da República em que venha publicado;

e) Menção expressa das funções desempenhadas e indicação da actual categoria, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, e ainda declaração obrigatória de que possui os requisitos legais de admissão;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados;

g) Data e assinatura.

16.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os requerimentos deverão ser acompanhados de curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, de entre outros, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional, indicado a duração horária dos respectivos cursos, estágios, seminários, etc., apenas sendo considerada pelo júri a formação profissional devidamente comprovada à data da abertura do presente concurso.

16.3 - A apresentação da documentação referida nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será dispensada nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do mesmo diploma desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

16.4 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos os candidatos que não entreguem a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso referida na alínea e) do n.º 12.1 anterior.

17 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio (nascente) do pavilhão III do Campus Universitário de Santiago, em Aveiro, nos termos, respectivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda notificados os candidatos relativamente à lista de classificação final.

18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de Maio de 2000. - O Reitor, Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1795981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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