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Aviso 9646/2000, de 14 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9646/2000 (2.ª série). - Concurso institucional para a categoria de assistente de cirurgia geral da carreira médica hospitalar. - 1 - Abertura - nos termos do n.º 3 da secção I do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, autorizado por deliberação do conselho de administração do Hospital de São José de Fafe de 23 de Março de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para assistente de cirurgia geral da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 872/92, de 8 de Setembro.

2 - Tipo de concurso - o concurso é interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão, vinculados à função pública.

3 - Objectivo - o concurso visa a ocupação de um lugar vago existente no quadro de pessoal deste Hospital e dos que vierem a vagar durante o prazo de validade do concurso.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, pelo Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Regime e local de trabalho:

6.1 - O regime de trabalho será de tempo completo ou de dedicação exclusiva e será desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria.

6.2 - O local de trabalho será no Hospital de São José de Fafe, Praça de José Florêncio Soares, Fafe, ou em instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

7 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as previstas no artigo 27.º e no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a resultante da aplicação dos mapas I e II anexos ao Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto, e do Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente de cirurgia geral ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, nos termos da secção VI do Regulamento aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

10.1 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular estão definidos em acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Formalização das candidaturas - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, em papel branco ou de cores pálidas, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São José de Fafe.

11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Situação profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao aviso de abertura, identificando o número e data do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

11.2 - O requerimento deverá ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de cirurgia geral ou da equiparação a esse grau;

b) Declaração do serviço onde se encontra vinculado, da qual conste, de maneira inequívoca, a categoria e natureza do vínculo;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae, detalhado e actualizado;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Certificado de sanidade para o exercício das funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

g) Certificado do registo criminal;

h) Documentos comprovativos das circunstâncias referidas na alínea d) do n.º 11.1 do presente aviso, caso as tenha mencionado no requerimento.

11.3 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), e), f) e g) do n.º 11.2 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa do candidato em relação a cada um desses requisitos.

11.4 - A não apresentação pelos requerentes, no prazo de candidatura, dos documentos referidos na alínea a) do n.º 11.2 implica a sua não admissão.

11.5 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura fixado no n.º 1 deste aviso, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

11.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

12 - Apresentação de candidaturas - a candidatura poderá ser entregue no Serviço de Pessoal deste Hospital, durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, podendo ainda ser remetida pelo correio, com aviso de recepção, para o Apartado 120, 4824-957 Fafe, desde que expedida até ao termo do prazo atrás referido.

13 - A lista de admissão ao concurso bem como a lista de classificação final serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal deste Hospital.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Ernâni Manuel Branco Gouveia, assistente hospitalar de cirurgia geral do Hospital de São José de Fafe.

Vogais efectivos:

Dr. Fernando Elísio Meireles de Matos, assistente hospitalar de cirurgia geral do Hospital de São José de Fafe.

Dr.ª Maria dos Anjos Pereira Martins Pita, assistente hospitalar de cirurgia geral do Hospital de São José de Fafe.

Vogais suplentes:

Dr. José Carlos Machado Alpoim Meneses, assistente hospitalar de cirurgia geral do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

Dr. Artur Joaquim Araújo da Silva Castro, assistente hospitalar de cirurgia geral do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

14.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

30 de Maio de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, José Alberto Oliveira Castro Peixoto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1795950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-08 - Portaria 872/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Fafe, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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