Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/2004
A Milaneza - Massas e Bolachas, S. A., cuja actividade se iniciou há mais de 80 anos sob a forma de um negócio familiar e que é hoje um dos grupos nacionais de maior relevo no sector agro-alimentar, produz e comercializa massas alimentícias, bolachas e farinhas para usos culinários, acompanhando a evolução dos mercados num processo de contínua renovação e melhoria tecnológica.
O posicionamento da Milaneza - Massas e Bolachas, S. A., no mercado ibérico determina a necessidade de redimensionar a sua estrutura fabril e organizativa a fim de dar resposta compatível com a dimensão e exigência dos seus actuais clientes e o grau de competitividade do espaço concorrencial em que se insere.
A Milaneza - Massas e Bolachas, S. A., decidiu, assim, realizar, no pólo fabril da Maia, um projecto de investimento que visa o aumento dos níveis de produtividade, a melhoria do serviço aos clientes e a manutenção da qualidade dos produtos, bem como o reforço da qualificação dos recursos humanos da empresa.
O investimento em causa ronda os 6,6 milhões de euros, dos quais cerca de 224 mil euros se destinam à realização de acções de formação profissional.
O projecto permite a criação de 13 postos de trabalho e assegura ainda a manutenção dos actuais 186, prevendo-se o alcance, em 2004, de um volume de vendas da ordem dos 31,6 milhões de euros.
Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E. (API), a Amorim Lage, SGPS, S. A., e a Milaneza - Massas e Bolachas, S. A., para a realização do projecto de investimento que tem por objecto a modernização da unidade industrial desta última na Maia, ficando o original do contrato arquivado na API.
2 - Atento ao disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, ao abrigo da Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, e sob proposta do Ministro das Finanças e da Administração Pública, conceder os benefícios fiscais em sede de IRC e do imposto do selo que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Novembro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.