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Aviso 9562/2000, de 12 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9562/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento na categoria de assessor da carreira técnica superior de serviço social. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vogal do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo que detém o pelouro de pessoal de 16 de Maio de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o provimento de 14 lugares na categoria de assessor da carreira técnica superior de serviço social do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 1056/93, de 21 de Outubro, alterado pelas Portarias 909/95, de 18 de Julho e 73/98, de 19 de Fevereiro, sendo 13 desses lugares reservados a funcionários do Centro Regional e 1 lugar vago reservado a funcionários com vínculo à Administração Pública, que reúnam os requisitos exigidos por lei para o acesso à categoria em causa.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o número de lugares postos a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - área de intervenção do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, que abrange os distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 248/85, de 15 de Julho.

5 - Vencimento - o correspondente ao índice 610, escalão 1, previsto na tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional correspondente à categoria posta a concurso é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico superior, tendo em vista a tomada de decisão superior na área funcional de acção social, no quadro das atribuições de competências do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, a que se refere o Decreto Regulamentar 36/93, de 21 de Outubro.

7 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - são requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Requisitos especiais de admissão - são requisitos especiais de admissão ser técnico superior principal da carreira técnica superior de serviço social, com pelo menos três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados, no mínimo, de Bom, conforme o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e ter habilitação não inferior a curso superior, de acordo com o previsto no n.º 2, alínea a), do artigo 41.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

9 - Publicitação das listas de candidatos e de classificação - as relações dos candidatos admitidos e as listas de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10.1 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.2 - Em caso de igualdade de classificação preferem os candidatos que se encontrem nas situações previstas no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, em conformidade com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, número de telefone e número do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);

b) Habilitações académicas;

c) Categoria actual, natureza do vínculo e serviço a que o requerente pertence;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento de admissão ao concurso;

e) Pedido para ser admitido ao concurso, fazendo referência ao Diário da República onde vier publicado o presente aviso ou à sua afixação no serviço;

f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, no respectivo requerimento, de como possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º204/98, de 11 de Julho;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, designadamente os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados;

h) Data e assinatura.

A falta da declaração a que se refere a alínea f) determina a exclusão do concurso.

11.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado;

b) Certificado comprovativo das habilitações académicas;

c) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, donde constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

d) Comprovativo das classificações de serviço no período relevante para acesso, conforme o n.º 8 deste aviso.

11.2 - Deverão ainda os candidatos juntar ao processo de candidatura os comprovativos da formação profissional complementar, sob pena de não ser considerada.

11.3 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal deste Centro Regional ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e d) do n.º 11.1 do presente aviso, desde que constem dos respectivos processos individuais, e da declaração constante da alínea c) do mesmo número.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal.

12 - Os critérios de apreciação e discussão do currículo, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Modo de envio - os requerimentos podem ser entregues durante o período normal de expediente, pessoalmente, no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, Secção de Expediente e Apoio, situada no edifício da Alameda de D. Afonso Henriques, 82, rés-do-chão, 1000-125 Lisboa, ou remetidos pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

13.1 - Os funcionários do Centro Regional a exercer funções no Serviço Sub-Regional de Santarém ou de Setúbal podem entregar os requerimentos nas respectivas secções de administração de pessoal.

14 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Margarida Mousinho Mourato, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria da Conceição do Amaral Rosado Pereira, assessora da carreira técnica superior de serviço social.

2.º Licenciada Maria da Piedade Esteves Augusto, assessora da carreira técnica superior de serviço social.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria João Loureiro Cebola, assessora da carreira técnica superior de serviço social.

2.º Licenciada Maria José Mendonça das Neves Relvas Cacheira, directora do Centro Infantil da Parede.

14.1 - A presidente será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

30 de Maio de 2000. - O Vogal do Conselho Directivo, J. M. Cardoso dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1795651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1056/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Decreto Regulamentar 36/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece a estrutura orgânica do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Portaria 909/95 - Ministério das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo respeitante às carreiras de operador de microfilmagem, operador de lavandaria, operador de reprografia e servente.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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