A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução do Conselho de Ministros 174/2004, de 15 de Dezembro

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Sumário

Aprova a minuta do contrato de investimento, e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, a Almonda - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A., e a Renova, Fábrica de Papel do Almonda, S. A., bem como a concessão de benefícios fiscais, com vista à realização de um projecto de investimento de modernização industrial daquela última em Torres Novas.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/2004
A Renova, S. A., é uma empresa de capitais privados que se constituiu em 1939 como um negócio familiar, com base numa pequena unidade industrial de produtos de papel. A partir da década de 70, a Renova deu início à sua especialização na produção dos papéis crepados e tissue, com a instalação da primeira máquina totalmente especializada no fabrico de papel tissue para uso doméstico e industrial, constituindo actualmente a parte mais importante da actividade da empresa.

A Renova decidiu realizar um projecto de investimento que visa contribuir para o aumento da competitividade da empresa através da introdução de novos processos tecnológicos de inovação e modernização e do reforço da formação profissional.

Com este projecto a empresa pretende consolidar a sua posição no mercado espanhol e dotar-se de meios para abastecer o mercado francês, ao qual conseguiu recentemente aceder.

O investimento em causa supera os 40,2 milhões de euros, dos quais cerca de 2,1 milhões de euros se destinam à realização de acções de formação profissional.

O projecto assegura ainda a manutenção dos actuais cerca de 760 postos de trabalho, prevendo-se o alcance, em 2004, de um volume de exportações de produtos para uso doméstico superior a 22000 t.

Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E. (API), a Almonda - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A., e a Renova, Fábrica de Papel do Almonda, S. A., para a realização do projecto de investimento que tem por objecto a modernização da unidade industrial desta última em Torres Novas.

2 - Atento ao disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, ao abrigo da Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro das Finanças e da Administração Pública, conceder o benefício fiscal em sede de IRC que consta do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Novembro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Decreto-Lei 198/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a revisão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e procede à republicação de todos.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-27 - Lei 109-B/2001 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2002.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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