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Resolução do Conselho de Ministros 173/2004, de 15 de Dezembro

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Sumário

Aprova a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português e a Santos Barosa - Vidros, S. A., e a concessão de benefícios fiscais, com vista à realização de um projecto de investimento tendo por objecto a modernização da unidade industrial daquela empresa na Marinha Grande.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2004
A Santos Barosa, constituída em 1889, principalmente para produzir e comercializar vidro plano, é hoje uma moderna empresa industrial e o segundo maior produtor nacional de vidro de embalagem, explorando a maior fábrica ibérica no seu género, situada na Marinha Grande, uma região conhecida pela existência de um importante cluster vidreiro.

A Santos Barosa decidiu realizar um projecto de modernização da sua unidade fabril que envolve, nomeadamente, a construção de um forno totalmente renovado e a renovação do seu sistema informático e se traduz num investimento total superior a 26 milhões de euros.

O projecto permite a introdução de novos processos tecnológicos de inovação e modernização que, a par do reforço da formação profissional, contribuem para o aumento da competitividade da empresa, através da melhoria da eficiência real e da progressão no domínio ambiental e de qualidade.

O projecto assegura ainda a criação de 12 novos postos de trabalho, atingindo a empresa em 2004 um volume de exportações superior a 160000 t.

Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E. (API), e a Santos Barosa - Vidros, S. A., para a realização do projecto de investimento que tem por objecto a modernização da unidade industrial desta na Marinha Grande, ficando o original do contrato arquivado na API.

2 - Atento ao disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, ao abrigo da Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro das Finanças e da Administração Pública, conceder os benefícios fiscais em sede de IRC e de imposto do selo que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Novembro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Decreto-Lei 198/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a revisão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e procede à republicação de todos.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-27 - Lei 109-B/2001 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2002.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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