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Aviso 9537/2000, de 9 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9537/2000 (2.ª série). - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 17 de Novembro de 1999, no uso da competência delegada conforme o Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto, e nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de engenheiro técnico de 2.ª classe, área de instalações e equipamento, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 388/92, de 9 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.

3 - Local de trabalho - Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia e suas dependências.

4 - Vencimento - o vencimento é correspondente ao escalão 1, índice 285, da tabela de remunerações vigente para a função pública.

5 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao técnico funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de curso superior que não confira o grau de licenciatura, em área de formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover.

6 - Área funcional - engenharia mecânica ou electrotécnica, com experiência na área da manutenção geral específica em AVAC e electromedicina.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção são os constantes do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

1.º Provas de conhecimentos (PC);

2.º Avaliação curricular (AC);

3.º Entrevista profissional de selecção (E).

1.º Conforme programa de provas de conhecimentos aprovado pelo despacho ministerial 61/95, de 30 de Dezembro, a prova escrita incide, no todo ou em parte, sobre as seguinte matérias:

Temas gerais:

a) Regime geral do funcionalismo público, direitos e deveres: regime de férias, faltas e licenças, estatuto remuneratório, regime de recrutamento, selecção e provimento, carreiras da função pública e Estatuto Disciplinar;

b) Orgânica do Ministério da Saúde e dos Serviços de Instalações e Equipamentos;

Temas específicos:

a) Estudo e aplicação de métodos de manutenção e assistência na área de equipamentos e instalações;

b) Normativa e conformidade dos equipamentos.

À prova escrita é atribuída a classificação de 0 a 20 valores.

2.º Na avaliação curricular, ponderar-se-ão:

a) Habilitação académica (HA);

b) Formação profissional complementar (FP);

c) Experiência profissional (EP).

Cada um dos factores de ponderação varia de 0 a 20 valores.

A fórmula a aplicar é a seguinte:

AC=(HA+(FPx2)+EP)/4

3.º A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será ponderada de modo que do somatório dos factores de apreciação resulte a classificação de 0 a 20 valores.

A ordenação dos candidatos resulta da média aritmética simples das classificações obtidas e cuja pontuação varia de 0 a 20 valores:

CF (classificação final)=(PC+AC+E)/3

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais - possuir curso superior que não configura o grau de licenciatura, em área de formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover, aprovados em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores).

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, Rua da Boavista, 827, 4050-111 Porto, e entregue na Secretaria da Repartição de Pessoal deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se o mesmo entregue desde que enviado dentro do prazo estipulado neste aviso.

9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal, número de telefone e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional (indicação da categoria detida e serviço a que pertence);

d) Habilitações profissionais;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes.

9.2 - Os requerimentos de admissão serão acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada das habilitações literárias;

b) Certificado de habilitações profissionais;

c) Declaração, sob compromisso de honra, dos requisitos gerais de admissão;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

10 - A não apresentação da documentação exigida implica exclusão.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Composição do júri:

Presidente - Engenheiro Alcino José Almeida Mendes, chefe de divisão do Hospital Geral de Santo António.

Vogais efectivos:

Engenheiro Luís Filipe Rocha Abreu Pereira, técnico superior de 2.ª classe do Hospital Geral de Santo António.

Maria Filomena Platier Martins Veríssimo da Silva Lopes, técnica principal do Hospital de São João.

Vogais suplentes:

Engenheiro João Moreira Faria, assessor principal do Hospital de Magalhães Lemos.

Florentino Manuel Ribeiro Soares, técnico principal do Hospital de São João.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de Maio de 2000. - A Administradora-Delegada, Regina Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1794851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-09 - Portaria 388/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL CENTRAL ESPECIALIZADO DE CRIANÇAS MARIA PIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 664/80, DE 16 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 233/83, DE 2 DE MARCO, 721/83, DE 24 DE JUNHO, 910/85, DE 29 DE NOVEMBRO, 206/87, DE 23 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 302/87, DE 21 DE ABRIL, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO E 413/91, DE 16 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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