Aviso 9528/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador desta Sub-Região de Saúde de 9 de Maio de 2000, no uso de competência delegada, e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de 17 lugares da categoria de assistente administrativo especialista da carreira administrativa constantes do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte/Sub-Região de Saúde do Porto, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.
1.1 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares indicados e para os que vierem a ocorrer naqueles locais de trabalho ou em outros pertencentes ao âmbito desta Sub-Região de Saúde no prazo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.
4 - Local de trabalho - os locais de trabalho serão os seguintes:
Centro de Saúde de Aldoar - dois lugares;
Centro de Saúde de Arcozelo - dois lugares;
Centro de Saúde da Carvalhosa - um lugar;
Centro de Saúde de Castelo da Maia - um lugar;
Centro de Saúde de Ermesinde - dois lugares;
Centro de Saúde da Foz do Douro - um lugar;
Centro de Saúde de Paranhos - um lugar;
Centro de Saúde de São Pedro da Cova - um lugar;
Centro de Saúde da Trofa - dois lugares;
Centro de Saúde de Valongo - um lugar;
Centro de Saúde de Vila do Conde - um lugar;
Centro de Diagnóstico Pneumológico - dois lugares.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo especialista o desempenho de funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com um certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e tratamento de texto.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 1, alínea a), do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ou seja, ser assistente administrativo principal, com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular.
8.1 - Na avaliação currricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, onde se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas funcionais postas a concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço na sua expressão quantitativa, se o júri assim o entender.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde do Porto, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita à Rua Nova de São Crispim, 380/4, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);
b) Habilitações literárias;
c) Pedido para ser admitido ao concurso;
d) Identificação do concurso mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;
g) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos dos mesmos.
10.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e da natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e função pública, bem como da classificação dos três anos relevantes para efeito do concurso;
b) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;
c) Currículo profissional (três exemplares), datados e assinados.
11 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor do átrio da sede desta Sub-Região de Saúde, sita à Rua Nova de São Crispim, 380, Porto.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
13 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:
Presidente - David Manuel Ferreira Silva, chefe de repartição desta Sub-Região de Saúde.
Vogais efectivos:
Flórida Silva Faria Marinho Pinto Costa, chefe de secção desta Sub-Região de Saúde, que substituirá o presidente nas faltas e impedimentos.
Maria Albertina Oliveira Queirós Almeida Carvalho, chefe de secção desta Sub-Região de Saúde.
Vogais suplentes:
Maria Mercedes Valente Rodrigues Mateus, chefe de secção desta Sub-Região de Saúde.
Esmeralda Falcão Reis Rosmaninho, chefe de secção desta Sub-Região de Saúde.
23 de Maio de 2000. - O Coordenador, Francisco Rocha Pinto.