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Despacho 12019/2000, de 9 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 019/2000 (2.ª série). - O Decreto-Lei 78/98, de 27 de Março, determina que o pessoal do INGA se rege pelas normas aplicáveis ao contrato individual de trabalho e pelo regulamento interno a aprovar nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do mesmo diploma.

Entretanto, manteve o mesmo decreto-lei, no seu artigo 34.º, o quadro da função pública, aprovado pela Portaria 1242/93, de 6 de Dezembro, com as alterações constantes da Portaria 978/94, de 4 de Novembro, até que seja criado um novo quadro, para os funcionários que não optem pelo contrato individual de trabalho.

Considerando o regime geral de trabalho aplicável no INGA e que já se encontra aprovado o respectivo regulamento interno por despacho ministerial de 13 de Abril de 1998;

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 29.º e do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 78/98, de 27 de Março, determina-se o seguinte:

1 - Os funcionários públicos que se encontravam no INGA à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 78/98, de 27 de Março, serão integrados, desde que manifestem tal vontade por escrito, nas carreiras constantes do regulamento interno e definidas para o contrato individual, ficando em regime de comissão de serviço por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 31.º do Decreto-Lei 78/98, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do mesmo diploma.

2 - A cessação da comissão de serviço dependerá de deliberação do conselho directivo do INGA.

3 - A transição para as categorias profissionais do regulamento interno será feita nos termos do artigo 67.º do mesmo regulamento.

19 de Maio de 2000. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1794826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-06 - Portaria 1242/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    Aprova e publica em anexo I o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA).

  • Tem documento Em vigor 1994-11-04 - Portaria 978/94 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    Altera o quadro de pessoal do Insituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), aprovado pela Portaria nº 1242/93 de 6 de Dezembro, relativamente às carreiras de consultor jurídico, economista, técnico superior de informática e de técnico de contabilidade.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-27 - Decreto-Lei 78/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o estatuto orgânico do Instituto Nacional da Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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