Despacho conjunto 641/2000. - Considerando que Maria Lino Leonardo Tomé Pessoa Martins, funcionária integrada no extinto quadro de efectivos interdepartamentais em 1 de Abril de 1995, com a categoria de técnico de 1.ª classe da carreira técnica, solicitou a cessação da situação de licença ilimitada em que se encontra desde 19 de Julho de 1982;
Considerando que a situação da referida funcionária se enquadra no disposto nos artigos 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 14/97, e 3.º do Decreto-Lei 13/97, ambos de 17 de Janeiro, 11.º, n.os 1 e 4, e 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Dezembro, que permitem a afectação à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) do pessoal que haja sido integrado no quadro em causa e regresse de licença ilimitada:
Determina-se, ao abrigo das normas legais supracitadas, em conjugação com o disposto no artigo 20.º, n.os 1 e 6, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o seguinte:
1.º Maria Lino Leonardo Tomé Pessoa Martins é afecta à DGAP, na situação jurídico-funcional descrita no quadro anexo.
2.º A referida afectação produz efeitos a partir da data da prolação do presente despacho conjunto.
3.º A funcionária em causa manter-se-á na situação de licença ilimitada enquanto permanecer a aguardar colocação, tendo direito a auferir remuneração somente a partir da data em que iniciar funções mediante passagem à situação de actividade.
(ver documento original)
9 de Maio de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.