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Aviso 9426/2000, de 7 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9426/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar para técnico superior de informática de 1.ª classe. - 1 - Para os devidos efeitos se publica que, por deliberação do conselho de administração de 18 de Maio de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de informática de 1.ª classe do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 641/96, de 8 de Novembro.

2 - O concurso é válido para a vaga ora posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 23/91, de 11 de Janeiro, 177/95, de 26 de Julho e 12/2000, de 11 de Fevereiro, e Portaria 244/97, de 11 de Abril.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito na Portaria 244/97, de 11 de Abril.

5 - O local de trabalho é no Hospital de São Teotónio - Viseu ou no seu Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental, em Abraveses, Viseu.

6 - O vencimento será o correspondente ao estabelecido no Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, e alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Condições de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais - devem os candidatos satisfazer as condições gerais exigidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - os previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu e entregue na Repartição de Pessoal do mesmo Hospital, durante as horas normais de expediente, podendo ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, considerando-se apresentados dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo antes fixado.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, incluindo o código postal, e telefone, se o tiver);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, especificando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo.

9.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Certidão emitida pelo serviço de origem da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, bem como a classificação de serviço dos últimos três anos;

c) Três exemplares do curriculum vitae, devendo este ser estruturado por forma a habilitar o júri à conveniente decisão em termos de selecção.

9.4 - Os documentos referentes aos requisitos gerais poderão ser substituídos por certidão comprovativa dos mesmos.

10 - O disposto nos números anteriores não impede que o júri exija a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Fernando José Andrade Ferreira de Almeida, administrador hospitalar do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Vogais efectivos:

Engenheiro Joaquim António Pires Vigário Abreu, assessor principal do quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Dr. Jorge Eduardo de Oliveira Martins, técnico superior de informática principal do quadro de pessoal do IGIF.

Vogais suplentes:

Engenheira Maria Leontina Luzia Vaz Pires Marques, assessora principal do quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Engenheira Dalva Maria dos Santos Silva, técnica superior de informática de 1.ª classe do quadro de pessoal do IGIF.

12 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

24 de Maio de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, António Domingues Ferreira Guiné.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1794285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-11-08 - Portaria 641/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria n.º 963/95, de 8 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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