Aviso 9402/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, do n.º 1 do artigo 8.º e do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 2 de Maio de 2000 do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para preenchimento do cargo de chefe de divisão de Caça e Pesca nas Águas Interiores do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, lugar constante do mapa III a que se refere o n.º 2 do artigo 39.º do Decreto Regulamentar 19/97, de 7 de Maio.
2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em 12 meses a partir da data da publicitação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável:
Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto Regulamentar 19/97, de 7 de Maio;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe de divisão de Caça e Pesca nas Águas Interiores, cujas funções estão definidas no artigo 30.º do Decreto Regulamentar 19/97, de 7 de Maio, e consistem em:
a) Promover a adopção de medidas mais adequadas ao ordenamento, gestão e exploração dos recursos cinegéticos, aquícolas das águas interiores, apícolas e demais recursos silvestres;
b) Assegurar a recolha de dados relativos aos recursos cinegéticos, aquícolas das águas interiores, apícolas e das actividades a eles associadas, destinadas a tratamento estatístico e elaboração de cartografia;
c) Assegurar a recolha de informação relativa à caracterização das actividades ligadas aos recursos cinegéticos, aquícolas das águas interiores, apícolas e outros recursos silvestres;
d) Assegurar a recolha de dados relativos ao cadastro de pescadores, caçadores, matilhas de cães de caça, furões, aves de presa e troféus de caça maior;
e) Assegurar a aplicação das disposições legais em matéria de recursos cinegéticos e aquícolas das águas interiores;
f) Assegurar a realização de exames para obtenção da carta de caçador;
g) Proceder ao levantamento e avaliação dos prejuízos causados pelas populações cinegéticas;
h) Propor a implantação de planos de gestão dos recursos aquícolas nas bacias hidrográficas, em integração e articulação com os planos de bacia hidrográfica e com o plano nacional de água;
i) Acompanhar, validar e controlar a execução de projectos e investimento.
À Divisão de Caça e Pesca nas Águas Interiores compete ainda assegurar, nos termos do artigo 144.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, o exercício das seguintes competências da Direcção-Geral das Florestas em matéria de fomento, exploração e conservação de recursos cinegéticos:
a) Autorizar a adopção de medidas de correcção da densidade das espécies cinegéticas por prejuízos por elas causados;
b) Aprovar calendários e editais de montarias, batidas e de caça de aproximação a javalis, de batidas aos coelhos, às raposas e saca-rabos;
c) Autorizar a criação, instalação e extinção de campos de treino de caça, desde que situados fora das zonas submetidas ao regime cinegético especial;
d) Autorizar o registo de aves de presa, de furões e de matilhas para caça maior e para a caça à raposa a corricão;
e) Autorizar a instalação de aparcamento de gado, nos termos legais;
f) Determinar e instruir processos de contra-ordenação por infracções à Lei da Caça e demais disposições regulamentares e autorizar a prorrogação dos prazos para a sua conclusão;
g) Autorizar o pagamento voluntário de coimas por infracções à Lei da Caça e demais disposições regulamentares, nos termos do artigo 50.ª-A do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, aditado pelo Decreto-Lei 356/89, de 17 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro;
h) Instruir os processos relativos à concessão e renovação de zonas de caça de regime cinegético especial e à transmissão de concessionário.
5 - Requisitos legais de admissão:
5.1 - O recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam as condições previstas no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, considerando-se como adequada a licenciatura na área das Ciências Agro-Florestais.
5.2 - Condições preferenciais de habilitação - licenciatura na área Silvícola.
5.3 - Experiência considerada necessária ao desempenho do cargo - experiência em ordenamento, gestão e exploração dos recursos cinegéticos, aquícolas das águas interiores, apícolas e demais recursos silvestres, de acordo com o estipulado nas alíneas a) a i) do n.º 1 e nas alíneas a) a h) do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto Regulamentar 19/97, de 7 de Maio.
6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescida do montante fixado no despacho conjunto 625/99, de 3 de Agosto, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
7 - Local de trabalho - área de jurisdição da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior.
8 - Formalização das candidaturas - os processos de candidaturas deverão ser entregues directamente na Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, sita na Rua de Amato Lusitano, lote 3, Estrada da Circunvalação, 6000-150 Castelo Branco, ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, devendo ser expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado de acordo com a minuta em anexo, dirigido ao director regional de Agricultura da Beira Interior, e dele deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o tiver;
b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;
c) Habilitações literárias;
d) Formação profissional realizada, com indicação da duração em horas dos cursos, estágios e seminários frequentados;
e) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:
Certificado de habilitações literárias ou fotocópia devidamente autenticada pelos serviços a que pertence;
Fotocópias autenticadas pelos serviços a que pertence das acções de formação realizadas, de estágios ou seminários frequentados;
Declaração a que se refere a alínea e) do n.º 8.1 do aviso de abertura;
Fotocópia do bilhete de identidade;
Curriculum vitae, datado e assinado, donde constem os seguintes elementos: identificação completa, habilitações literárias, formação profissional realizada, funções exercidas e períodos correspondentes e outros elementos que considere relevantes.
8.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta de declaração a que se refere a alínea e) do n.º 8.1 do presente aviso é motivo de exclusão.
8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
9 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas:
As habilitações académicas;
A experiência profissional geral;
A experiência profissional específica;
A formação profissional.
9.2 - Na entrevista profissional de selecção, o júri aprecia os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
9.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.
9.4 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção.
9.5 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
9.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - O júri do concurso foi constituído por despacho do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, após a realização do sorteio, nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a que se refere a acta 113/2000, da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, tendo a seguinte composição:
Presidente - Jorge Manuel Mendes Manteigas, subdirector regional de Agricultura da Beira Interior.
1.º vogal efectivo - Fernando Ribeiro Delgado, director de serviços de Planeamento e Política Agro-Alimentar da DRA da Beira Interior.
2.º vogal efectivo - António da Cunha Direito, director de serviços de Florestas da DRA da Beira Interior.
1.º vogal suplente - Pedro Fiadeiro da Silva Carreiro, director de serviços de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar da DRA da Beira Interior.
2.º vogal suplente - Álvaro Bebiano Costa e Moura, director de serviços de Desenvolvimento Rural da DRA da Beira Interior.
Minuta de requerimento
Exmo. Sr. Director Regional de Agricultura da Beira Interior, Castelo Branco:
... (nome), ... (filiação), ... (nacionalidade), ... (naturalidade), .../.../... (data de nascimento), ... (número, data, validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), ... (residência e código postal), ... (telefone), vem respeitosamente apresentar a V. Ex.ª a sua candidatura ao concurso para o preenchimento do cargo de ..., conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...
Para efeitos de apreciação de candidatura, mais declara:
Possuir como habilitações literárias ...
Possuir como habilitações profissionais ...
Pede deferimento.
... (data).
... (assinatura).
Anexo:
Curriculum vitae, datado e assinado;
Fotocópia do bilhete de identidade;
Declaração a que se refere a alínea e) do n.º 8.1 do aviso;
Certificado de habilitações literárias;
Fotocópias das acções de formação, estágios e seminários realizados.
22 de Maio de 2000. - O Director Regional, Rui Salgueiro Ramos Moreira.