Despacho 11 667/2000 (2.ª série). - Os serviços regionais do Instituto Nacional do Desporto e a Direcção de Serviços de Medicina Desportiva, quer pela sua localização geográfica quer pela especificidade das suas atribuições, necessitam de ser dotados da competência para realizar despesas de carácter urgente e de fundos de maneio destinados a satisfazê-las, por forma a poderem prosseguir eficazmente os seus objectivos.
Assim, tendo em conta a competência que me é atribuída pela alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos termos do artigo 27.º do mesmo diploma e do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugados com os artigos 11.º, 14.º e 20.º do Decreto-Lei 62/97, de 26 de Março, com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho, e de acordo com as normas constantes dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro:
1 - Delego:
Nos delegados regionais do Norte, José Guilherme Sarmento Coelho, do Centro, Fausto Martins de Carvalho, do Alentejo, Arménio Mendes Toscano, do Algarve, Américo de Assunção Solipa, e de Lisboa e Vale do Tejo, Mário Luís Salvo de Paiva, e no director dos Serviços de Medicina Desportiva, Luís Gabriel Gago Horta, a competência para autorizar e pagar despesas com aquisição de bens e serviços até ao limite de 150 000$00;
Nos subdelegados Adriano Vítor Hugo Gomes, Alfredo José Henrique Carvalho Silva, António Alves Cardoso, António Manuel Carrilho Ralo Landeiro, António Maria Gonçalves de Araújo, Carlos Jorge Lameira Bule, Celso Oliveira Neto, Fernando Carlos Vargas Damásio, José Alberto Leal Fateixa Palmeiro, José Luís Gaspar Lopes, Luís Lopes de Noronha, Manuel António Pires, Mário Brás Rodrigues da Costa e Mário Pissarra Pires a competência para autorizar e pagar despesas com aquisição de bens e serviços até ao limite de 100 000$00.
2 - Dou por constituídos fundos de maneio nos montantes de:
400 000$00, a favor do delegado regional do Centro, Fausto Martins de Carvalho;
300 000$00, a favor de cada um: delegado regional do Norte, José Guilherme Sarmento Coelho, director dos Serviços de Medicina Desportiva, Luís Gabriel Gago Horta, e subdelegado, António Alves Cardoso;
150 000$00, a favor de cada um dos delegados regionais do Algarve, Américo de Assunção Solipa, do Alentejo, Arménio Mendes Toscano, e de Lisboa e Vale do Tejo, Mário Luís Salvo de Paiva;
100 000$00, a favor de cada um dos subdelegados António Manuel Carrilho Ralo Landeiro, António Maria Gonçalves de Araújo, Adriano Vítor Hugo Gomes, Alfredo José Henrique Carvalho Silva, Carlos Jorge Lameira Bule, Celso Oliveira Neto, Fernando Carlos Vargas Damásio, José Alberto Leal Fateixa Palmeiro, José Luís Gaspar Lopes, Luís Lopes de Noronha, Manuel António Pires, Mário Brás Rodrigues da Costa e Mário Pissarra Pires.
3 - Os referidos fundos de maneio ficam à guarda e responsabilidade dos funcionários a favor de quem são constituídos e destinam-se exclusivamente ao pagamento de pequenas despesas com aquisição de bens e serviços, de carácter urgente, por conta das seguintes rubricas orçamentais:
02.01.03 - Material de secretaria;
02.01.04 - Material de cultura;
02.02.06 - Consumos de secretaria;
02.02.08 - Outros bens não duradouros;
02.03.01 - Encargos das instalações;
02.03.02 - Conservação de bens;
02.03.06 - Comunicações;
02.03.07 - Transportes (deslocação em serviço);
02.03.08 - Despesas de representação (em serviço);
02.03.10 - Outros serviços (exceptuando despesas no âmbito do associativismo desportivo).
4 - As restantes regras de funcionamento dos fundos de maneio serão fixadas em despacho interno autónomo.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua publicação e é válido para despesas autorizadas e pagas até 15 de Dezembro de 2000.
6 - Consideram-se ratificados os procedimentos e actos dos serviços e dos delegados regionais, director dos Serviços de Medicina Desportiva e subdelegados desde 1 de Fevereiro do corrente ano, no âmbito da matéria objecto do presente despacho e das competências por ele delegadas.
26 de Maio de 2000. - O Presidente, Manuel Brito.