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Despacho 11667/2000, de 7 de Junho

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Texto do documento

Despacho 11 667/2000 (2.ª série). - Os serviços regionais do Instituto Nacional do Desporto e a Direcção de Serviços de Medicina Desportiva, quer pela sua localização geográfica quer pela especificidade das suas atribuições, necessitam de ser dotados da competência para realizar despesas de carácter urgente e de fundos de maneio destinados a satisfazê-las, por forma a poderem prosseguir eficazmente os seus objectivos.

Assim, tendo em conta a competência que me é atribuída pela alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos termos do artigo 27.º do mesmo diploma e do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugados com os artigos 11.º, 14.º e 20.º do Decreto-Lei 62/97, de 26 de Março, com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho, e de acordo com as normas constantes dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro:

1 - Delego:

Nos delegados regionais do Norte, José Guilherme Sarmento Coelho, do Centro, Fausto Martins de Carvalho, do Alentejo, Arménio Mendes Toscano, do Algarve, Américo de Assunção Solipa, e de Lisboa e Vale do Tejo, Mário Luís Salvo de Paiva, e no director dos Serviços de Medicina Desportiva, Luís Gabriel Gago Horta, a competência para autorizar e pagar despesas com aquisição de bens e serviços até ao limite de 150 000$00;

Nos subdelegados Adriano Vítor Hugo Gomes, Alfredo José Henrique Carvalho Silva, António Alves Cardoso, António Manuel Carrilho Ralo Landeiro, António Maria Gonçalves de Araújo, Carlos Jorge Lameira Bule, Celso Oliveira Neto, Fernando Carlos Vargas Damásio, José Alberto Leal Fateixa Palmeiro, José Luís Gaspar Lopes, Luís Lopes de Noronha, Manuel António Pires, Mário Brás Rodrigues da Costa e Mário Pissarra Pires a competência para autorizar e pagar despesas com aquisição de bens e serviços até ao limite de 100 000$00.

2 - Dou por constituídos fundos de maneio nos montantes de:

400 000$00, a favor do delegado regional do Centro, Fausto Martins de Carvalho;

300 000$00, a favor de cada um: delegado regional do Norte, José Guilherme Sarmento Coelho, director dos Serviços de Medicina Desportiva, Luís Gabriel Gago Horta, e subdelegado, António Alves Cardoso;

150 000$00, a favor de cada um dos delegados regionais do Algarve, Américo de Assunção Solipa, do Alentejo, Arménio Mendes Toscano, e de Lisboa e Vale do Tejo, Mário Luís Salvo de Paiva;

100 000$00, a favor de cada um dos subdelegados António Manuel Carrilho Ralo Landeiro, António Maria Gonçalves de Araújo, Adriano Vítor Hugo Gomes, Alfredo José Henrique Carvalho Silva, Carlos Jorge Lameira Bule, Celso Oliveira Neto, Fernando Carlos Vargas Damásio, José Alberto Leal Fateixa Palmeiro, José Luís Gaspar Lopes, Luís Lopes de Noronha, Manuel António Pires, Mário Brás Rodrigues da Costa e Mário Pissarra Pires.

3 - Os referidos fundos de maneio ficam à guarda e responsabilidade dos funcionários a favor de quem são constituídos e destinam-se exclusivamente ao pagamento de pequenas despesas com aquisição de bens e serviços, de carácter urgente, por conta das seguintes rubricas orçamentais:

02.01.03 - Material de secretaria;

02.01.04 - Material de cultura;

02.02.06 - Consumos de secretaria;

02.02.08 - Outros bens não duradouros;

02.03.01 - Encargos das instalações;

02.03.02 - Conservação de bens;

02.03.06 - Comunicações;

02.03.07 - Transportes (deslocação em serviço);

02.03.08 - Despesas de representação (em serviço);

02.03.10 - Outros serviços (exceptuando despesas no âmbito do associativismo desportivo).

4 - As restantes regras de funcionamento dos fundos de maneio serão fixadas em despacho interno autónomo.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua publicação e é válido para despesas autorizadas e pagas até 15 de Dezembro de 2000.

6 - Consideram-se ratificados os procedimentos e actos dos serviços e dos delegados regionais, director dos Serviços de Medicina Desportiva e subdelegados desde 1 de Fevereiro do corrente ano, no âmbito da matéria objecto do presente despacho e das competências por ele delegadas.

26 de Maio de 2000. - O Presidente, Manuel Brito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1794135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-03-26 - Decreto-Lei 62/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do Instituto Nacional do Desporto (IND), organismo dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, superintendido pelo membro do Governo responsável pela área do desporto. Define as suas atribuições, assim como os seus órgãos e serviços e regime de pessoal. Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal dirigente do Instituto.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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