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Rectificação 458/2000 - AP, de 7 de Junho

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Texto do documento

Rectificação 458/2000 - AP. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, apêndice n.º 57, de 12 de Abril de 2000, rectifica-se que:

A p. 36, ll. 1, 2 e 3, onde se lê:

"Transferidos, nos termos da alínea a) do artigo 5.º e artigo 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, os professores do quadro de nomeação definitiva das escolas EB 2,3 abaixo referidas:"

deve ler-se:

"Transferidos, nos termos da alínea a) do artigo 5.º e artigo 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, e n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 46/85, de 22 de Fevereiro, os professores do quadro de nomeação definitiva das escolas EB 2,3 abaixo referidas:"

Na l. 7, onde se lê "EB 2,3 de Trota" deve ler-se "EB 2,3 de Trofa".

Na l. 17, onde se lê:

"Rosa Maria Soutinho Barbosa - ES de Fafe - EB 2,3 de Rosa Ramalho."

deve ler-se:

"Rosa Maria Soutinho Barbosa - EB 2,3 de Carteado Mena - EBI de Forjães."

Na p. 37, l. 14, onde se lê "ES de Fabe" deve ler-se "ES de Fafe".

Na l. 26, onde se lê "Maria Fátirna Costa Jorge" deve ler-se "Maria Fátima Costa Jorge".

Na p. 38, ll. 35 a 39, onde se lê:

"Nomeados, nos termos da alínea f) do artigo 5.º, n.º 1 do artigo 17.º e artigo 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, e n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 46/85, de 22 de Fevereiro, alíneas a) e d) dos n.os 1 e 5 do artigo 4.º e artigo 21.º do Decreto-Lei 407/89, de 16 de Novembro, e n.º 2 do Decreto-Lei 46/85, de 22 de Fevereiro, os professores do quadro de nomeação definitiva das escolas abaixo referidas:"

deve ler-se:

"Nomeados, nos termos da alínea f) do artigo 5.º, n.º 1 do artigo 17.º e artigo 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, e n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 46/85, de 22 de Fevereiro, alíneas a) e d) dos n.os 1 e 5 do artigo 4.º e artigo 21.º do Decreto-Lei 407/89, de 16 de Novembro, e n.º 2 do Decreto-Lei 46/85, de 22 de Fevereiro, os professores do quadro de nomeação definitiva das escolas abaixo referidas:"

Na p. 39, l. 51, onde se lê "Anabela Dias Martins Jácorne Vasconcelos" deve ler-se "Anabela Dias Martins Jácome Vasconcelos".

Na l. 56, onde se lê "ES de Câmara de Lobos" deve ler-se "Escola Básica e Secundária de Câmara de Lobos".

Na l. 57, onde se lê "EB 2,3 do Dr. Francisco Sanchos" deve ler-se "EB 2,3 do Dr. Francisco Sanches".

Na p. 40, l. 4, onde se lê "Ricardo Jorge Carvalho E. Pereira" deve ler-se "Ricardo Jorge Carvalho Pereira".

Na l. 20, onde se lê "Jaime Gil Furtado Carreira" deve ler-se "Jaime Gil Furtado Carreiro".

Na p. 41, l. 40, onde se lê "EBI de Amoso" deve ler-se "EBI de Arnoso".

Na p. 42, l. 18, onde se lê "2.º grupo (código 02)" deve ler-se "3.º grupo (código 03)".

Na p. 43, l. 33, onde se lê "EB 2,3 de Pedome" deve ler-se "EBI de Pedome".

Na p. 44, l. 2, onde se lê "4.º grupo A (código 15):" deve ler-se "12.º grupo C (código 29):"

Na l. 25, onde se lê "EB 2,3 de Calendário" deve ler-se "EB 2,3 do Dr. Nuno Simões".

Na l. 32, onde se lê "EB 1,2,3 de Pedome" deve ler-se "EBI de Pedome".

Na p. 46, l. 11, onde se lê "Maria José Freitas Lirna Soares" deve ler-se "Maria José Lima Soares".

Na l. 40, onde se lê "EB 2,3 de Larnaçães" deve ler-se "EB 2,3 de Lamaçães".

Na p. 47, l. 37, onde se lê "Ana Paula Afonso Lopos Almeida" deve ler-se "Ana Paula Afonso Lopes Almeida".

Na l. 56, onde se lê "Maria Celeste Silva Pinto Pareira" deve ler-se "Maria Celeste Silva Pinto Pereira".

Na p. 48, l. 64, onde se lê "ES do Dr. Rarniro Salgado" deve ler-se "ES do Dr. Ramiro Salgado".

Na p. 49, l. 16, onde se lê "Carla Sofia Paia Poinho" deve ler-se "Carla Sofia Paiva Poinho".

Na l. 29, onde se lê "Maria Fernanda F. Soares M. Correia Pacheco" deve ler-se "Maria Fernanda F. Soares M. Correa Pacheco".

Na p. 53, l. 54, onde se lê "Rui Manuel Guirnarães Silva" deve ler-se "Rui Manuel Guimarães Silva".

Na l. 57, onde se lê "EBI de Santo Onobre" deve ler-se "EBI de Santo Onofre".

Na p. 55, l. 6, onde se lê "José Luís Bsstos Teixeira" deve ler-se "José Luís Bastos Teixeira".

Na p. 56, l. 13, onde se lê "5176" deve ler-se "5136".

Na l. 32, onde se lê "Maria Lurdes Femandes Amorim" deve ler-se "Maria Lurdes Fernandes Amorim".

Na p. 58, l. 10, onde se lê "Maria Elisabete Rodrigues Gonçalves" deve ler-se "Maria Elisabeth Rodrigues Gonçalves".

Na p. 59, l. 32, onde se lê "exonerado do quadro geral, EB 1 de Pedraça, Pebraça, Cabeceiras de Basto, Braga" deve ler-se "exonerado do quadro geral, EB 1 de Pedraça, Pedraça, Cabeceiras de Basto, Braga".

Na l. 49, onde se lê "Ana Clara Femandes Mesquita Costa Regado" deve ler-se "Ana Clara Fernandes Mesquita Costa Regado".

Na l. 55, onde se lê "Maria Rosa Mendes Teixeira Gonçalves" deve ler-se "Maria Rosa Mendes Teixeira Gonçalves Fernandes".

Na p. 60, l. 9, onde se lê "1.º grupo A (código 23)" deve ler-se "10.º grupo A (código 23)".

Na l. 62, onde se lê "1) Exonerada do quadro do 5.º grupo (código 05) da EB 2,3 do Dr. Francisco Ssnches" deve ler-se "1) Exonerada do quadro do 5.º grupo (código 05) da EB 2,3 do Dr. Francisco Sanches".

28 de Abril de 2000. - O Coordenador, Fausto Alves Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1794111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-02-22 - Decreto-Lei 46/85 - Ministério da Educação

    Cria o tipo de escola preparatória e secundária C + S e dispõe sobre o pessoal docente e não docente daqueles estabelecimentos de ensino, bem como o sobre o seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 18/88 - Ministério da Educação

    Reformula e reestrutura os quadros das escolas dos actuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-16 - Decreto-Lei 407/89 - Ministério da Educação

    Cria nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e nas escolas do ensino secundário lugares do quadro para professores da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-17 - Decreto-Lei 43-A/97 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, o qual estabelece o regime de colocações de pessoal docente através de concurso. Determina que, quando o candidato ao concurso possua tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização, este seja igualmente tido em conta para efeitos da respectiva graduação profissional.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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