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Aviso 9139/2000, de 2 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9139/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da subdirectora do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar de 19 de Maio de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para o provimento de dois lugares de programador principal da área de informática do quadro de pessoal do GPPAA, constante do mapa I anexo à Portaria 191/99, de 23 de Março, sendo fixadas as seguintes quotas:

a) Para funcionários pertencentes ao GPPAA - um lugar;

b) Para funcionários não pertencentes ao GPPAA - um lugar.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Prazo de validade - nos termos da alínea a) do artigo 7.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o prazo de validade do presente concurso caduca com o preenchimento das vagas.

3 - Requisitos de candidatura:

3.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3.2 - Requisitos especiais:

a) Reunir as condições referidas na alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro;

b) Possuir a formação específica de acordo com a alínea b) do artigo 17.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

4 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é inerente à respectiva categoria e determinado de acordo com o Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as vigentes para a generalidade dos funcionários da administração central.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao programador principal o desempenho de funções na área de informática, nomeadamente as descritas no artigo 3.º da secção I, capítulo II, da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

6 - Local de trabalho - Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, sito em Lisboa, Rua do Padre António Vieira, 1.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - No concurso será utilizado como método de selecção a avaliação curricular.

7.2 - Avaliação curricular - será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Sistema de classificação final:

8.1 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiveram classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - O critério de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri de concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão a concurso deverão ser dirigidos ao director do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, podendo ser entregues pessoalmente, mediante recibo, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, Rua do Padre António Vieira, 1, 1099-073 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

9.1 - Dos requerimentos de admissão a concurso deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Menção expressa ao concurso a que se candidata;

c) Declaração sob o compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui requisitos gerais para admissão a concurso;

d) Habilitações literárias;

e) Identificação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria.

9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Declaração, actualizada e autenticada, emitida pelo serviço onde exerce funções, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria de que é titular e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias que possui;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissionais e da respectiva duração (em horas), de acordo com o artigo 17.º, capítulo III, da Portaria 244/97, de 11 de Abril;

e) Declaração, emitida pelo respectivo dirigente, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - A falta de apresentação dos documentos citados nas alíneas a), b), c), d) e e) referidos no n.º 9.2 implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.1 - Os candidatos pertencentes ao GPPAA estão dispensados de entregar os documentos que declararem constar do seu processo individual e aí constem de facto.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas, se for caso disso, nas instalações da Direcção de Serviços de Gestão e Administração do GPPAA, situadas no 6.º andar do n.º 1 da Rua do Padre António Vieira, em Lisboa, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro;

Decreto-Lei 244/97, de 11 de Abril;

Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho;

Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro;

Código do Procedimento Administrativo.

14 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Ana Adelaide Santos Varela, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Luísa Campinos Portugal, técnica superior de informática principal.

2.º José de Matos Carrilho, técnico superior de informática de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º José Guilherme Almeida Franco, programador principal.

2.º Florinda Maria Charneca Santos, programadora principal.

14.1 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

24 de Maio de 2000. - Pelo Director, a Sub-Directora, Edite Azenha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1793292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-18 - Decreto-Lei 244/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Teatro Nacional de D. Maria II (INDM), pessoa colectiva de direito público, dotada de património próprio e autonomia administrativa e financeira, sujeita à tutela e superintendência do Ministro da Cultura, com sede em Lisboa. Define os objectivos e actividade do INDM, bem como os seus orgãos e serviços e respectivas competências. Dispõe sobre a gestão financeira e patrimonial do INDM e sobre o regime de pessoal nele a desempenhar funções.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Portaria 191/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, de acordo com os Anexos I a III ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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