Portaria 1457-B/2004
de 6 de Dezembro
Pela Portaria 803/95, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Póvoa-Ifanes a zona de caça associativa da Póvoa (processo 868-DGRF), situada no município de Miranda do Douro, válida até 27 de Junho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Póvoa (processo 868-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Póvoa e Ifanes, município de Miranda do Douro, com a área de 1991 ha.
2.º A actividade cinegética em terrenos incluídos na área classificada poderá ser interdita, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade com a actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.
3.º É revogada a Portaria 739/2004, de 28 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Junho de 2004.
Em 19 de Novembro de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.