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Decreto-lei 222/2004, de 3 de Dezembro

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Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 252/98, de 11 de Agosto, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei nº 32/2002 de 19 de Fevereiro, que aprova o regime de reconhecimento dos agrupamentos e organizações de produtores no sector das frutas e dos produtos hortícolas. Estabelece a regulação, através de portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, das regras nacionais complementares dos regimes de reconhecimento anteriormente referidos.

Texto do documento

Decreto-Lei 222/2004
de 3 de Dezembro
O Regulamento (CE) n.º 2200/96 , do Conselho, de 28 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelos Regulamentos (CE) n.os 857/99 , do Conselho, de 22 de Abril, 2699/2000 , do Conselho, de 4 de Dezembro, 911/2001 , da Comissão, de 10 de Maio, e 47/2003 , da Comissão, de 10 de Janeiro, estabelece a organização comum de mercado no sector das frutas e produtos hortícolas.

O regime previsto neste Regulamento comunitário foi completado pelo Regulamento (CE) n.º 412/97 , de 3 de Março, que estabelece as regras de execução no que respeita ao reconhecimento das organizações de produtores, e pelo Regulamento (CE) n.º 478/97 , de 14 de Março, da Comissão, que estabelece as regras de execução no que respeita ao pré-reconhecimento dos agrupamentos de produtores.

O Decreto-Lei 252/98, de 11 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 32/2002, de 19 de Fevereiro, aprovou as regras nacionais complementares daqueles regimes.

Entretanto, o Regulamento (CE) n.º 1432/2003 , da Comissão, de 11 de Agosto, revogou os Regulamentos (CE) n.os 412/97 e 478/97 e estabeleceu novas regras de execução do Regulamento (CE) n.º 2200/96 .

A necessidade de criar dispositivos nacionais complementares dotados de maior flexibilidade, que permitam acompanhar, de modo eficaz, a evolução da legislação comunitária no âmbito da Política Agrícola Comum, determina a revogação do Decreto-Lei 252/98, de 11 de Agosto, e a autorização da regulamentação do regime comunitário através de portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Revogação
É revogado o Decreto-Lei 252/98, de 11 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 32/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o regime de reconhecimento dos agrupamentos e organizações de produtores no sector das frutas e dos produtos hortícolas.

Artigo 2.º
Regulação
O Governo, através de portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, regula as regras nacionais complementares dos regimes de reconhecimento das organizações de produtores e respectivas associações e de pré-reconhecimento dos agrupamentos de produtores, previstos pelo Regulamento (CE) n.º 2200/96 , do Conselho, de 28 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelos Regulamentos (CE) n.os 857/99 , do Conselho, de 22 de Abril, 2699/2000 , do Conselho, de 4 de Dezembro, 911/2001, da Comissão, de 10 de Maio, e 47/2003 , da Comissão, de 10 de Janeiro, bem como pelo Regulamento (CE) n.º 1432/2003 , da Comissão, de 11 de Agosto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - António Victor Martins Monteiro - Carlos Henrique da Costa Neves.

Promulgado em 15 de Novembro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Novembro de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 252/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime de reconhecimento dos agrupamentos e organizações de produtores no sector das frutas e dos produtos hortícolas, publicado em anexo I, á organização de produtores.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Decreto-Lei 32/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Dec Lei 252/98 de 11-Ago que aprovou o regime de reconhecimento e de pré-reconhecimento das organizações e agrupamentos de produtores no sector das frutas e produtos hortícolas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Portaria 210/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Estabelece as regras complementares de reconhecimento das organizações de produtores, respectivas associações e de pré-reconhecimento dos agrupamentos de produtores, previstos pelo Regulamento (CE) n.º 2200/96 (EUR-Lex), do Conselho, de 28 de Outubro, e pelo Regulamento (CE) n.º 1432/2003 (EUR-Lex), da Comissão, de 11 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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