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Despacho 3751/2000, de 1 de Junho

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Texto do documento

Despacho 3751/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 31 de Março de 2000 do coordenador sub-regional de Saúde de Setúbal, por delegação:

Cláudia Maria Pereira Rocha Sequeira - autorizada a renovação do contrato do trabalho a termo certo, pelo período de seis meses, de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 410/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho, para o exercício de funções inerentes à categoria de auxiliar de apoio e vigilância, na Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centro de Saúde de Alcochete, correspondendo-lhe o escalão 1, índice 130, da tabela do NSR. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

13 de Abril de 2000. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Maria Rosa Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1791557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 410/91 - Ministério da Educação

    HARMONIZA OS QUADROS DE SUPRANUMERÁRIOS DAS INSTITUIÇÕES HOSPITALARES E ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE COM ACTIVIDADE DOCENTE, CRIADOS PELO DECRETO LEI NUMERO 246/89, DE 5 DE AGOSTO, COM O ACTUAL REGIME LEGAL DAS CARREIRAS MÉDICAS, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 73/90, DE 6 DE MARCO. SUBSTITUI O MAPA TIPO ANEXO AO REFERIDO DIPLOMA, PELO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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