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Aviso 4185/2000, de 31 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4185/2000 (2.ª série) - AP. - Celebração de contrato. - Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro, presidente da Camará Municipal:

Torna público que, por despacho do signatário de 2 de Maio de 2000, foram celebrados 12 contratos de trabalho a termo certo, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, por urgente conveniência de serviço, com início em 2 de Maio de 2000 e término em 2 de Novembro de 2000, inclusive, com os seguintes trabalhadores:

Acúrcio Augusto Lopes Trigo.

Ana Sofia Lima Carvalho.

Cândida Sofia Fernandes Tavares.

Carla Pinto Gonçalves.

Celso Miguel Barbosa de Sousa.

Gil Nuno Araújo Pinheiro.

Maria João dos Santos Guerra Lima Duarte.

Maria Joaquina Garcia Gonçalves.

Maria José Nascimento de Castro Veiga.

Maria Olímpia Cruz Teixeira.

Marina Pinto dos Santos.

Sandra de Lurdes Pereira Jaco Macieira.

(Isento do visto do Tribunal de Contas, segundo o estipulado no artigo 2.º da Lei 13/96, de 20 de Abril.)

2 de Maio de 2000. - O Presidente da Câmara, Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1791201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-20 - Lei 13/96 - Assembleia da República

    REPRISTINA, EM PARTE, A LEI 86/89, DE 8 DE SETEMBRO, QUE REFORMA A ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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