Aviso 8933/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico superior principal da carreira técnica superior. - 1 - Faz-se público que, por despacho de 12 de Abril de 2000 do director-geral das Pescas e Aquicultura, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º, conjugado como artigo 8.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para provimento de 10 lugares na categoria de técnico superior principal da carreira de dotação global de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, constante do mapa anexo à Portaria 266/99, de 1 de Abril.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são genericamente as previstas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, no âmbito do quadro das atribuições e competências da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, a que se refere o Decreto Regulamentar 12/97.
5 - Vencimento, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas nas instalações da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, em Lisboa, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e a remuneração a correspondente ao escalão e índice constantes do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
a) Satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Ser técnico superior de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
c) Ser técnico especialista principal com curso superior que não confira o grau de licenciatura, desde que previamente habilitado com formação adequada, de acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, de acordo com o disposto nos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com carácter eliminatório, complementado com uma entrevista profisional de selecção.
7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos de acordo com a exigência da função e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
8 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10 - De acordo com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao director-geral das Pescas e Aquicultura, com indicação da categoria e do concurso a que se reportam, podendo ser entregues pessoalmente no Departamento de Administração Geral/Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos, Rua do General Gomes de Araújo, 1399-006 Lisboa, dentro do prazo referido no n.º 1, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, expedidos até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas.
10.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte, morada, código postal e número de telefone;
b) Habilitações académicas;
c) Categoria actual, natureza do vínculo e serviço a que pertence, antiguidade na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha;
d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, no respectivo requerimento, em como possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso;
c) Currículo profissional detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);
d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração.
11 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no respectivo aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Publicitação - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, Departamento de Administração Geral/Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos, sito na Rua do General Gomes de Araújo, Edifício Vasco da Gama, 1399-006 Lisboa, para além de notificadas nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciada Maria Fernanda da Luz Guia, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Maria Teresa de Lima Barreto Guedes Machado Hintze Ribeiro, chefe de divisão, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Licenciada Maria Bárbara Gomes Duque, assessora.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Maria Isabel Vassalo Fernandes Cruz, assessora principal.
2.º Licenciada Maria Teresa Mendonça Santos Alves, assessora principal.
12 de Abril de 2000. - O Director-Geral, Eurico Monteiro.