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Despacho Conjunto 598/2000, de 30 de Maio

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Texto do documento

Despacho conjunto 598/2000. - O Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, veio garantir ao pessoal do quadro dos serviços públicos do território de Macau a possibilidade de integração nos serviços da República Portuguesa.

Considerando que neste âmbito Maria Idalina Brito da Rosa foi, pelo despacho conjunto 564/99, de 7 de Junho, afecta à DGAP;

Considerando que entretanto o Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, veio permitir ao pessoal civil que adquiriu o direito de integração nos serviços da República Portuguesa, ao abrigo do Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, a sua integração na carreira e categoria em que tenha sido provido até 24 de Maio de 1995, aplicando-se igualmente, mediante requerimento do interessado, ao pessoal cuja integração ou afectação à DGAP tenha já ocorrido;

Considerando que, preenchendo os requisitos legais, a funcionária requereu, em conformidade, a alteração da sua categoria;

Considerando ainda as alterações introduzidas no regime geral de estruturação de carreiras da função pública pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro:

Assim:

Ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º e artigo 3.º do Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, determina-se:

É alterada a categoria da funcionária, com efeitos a partir da data do presente despacho conjunto, nos seguintes termos:

(ver documento original)

9 de Maio de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1791051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Decreto-Lei 357/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Define os termos da integração dos funcionários de macau nos serviços da República Portuguesa, desde que sejam cidadãos portugueses, e estejam vinculados, por nomeação provisória ou definitiva ou por assalariamento ao quadro. O pessoal que não for possível integrar directamente nos serviços da República Portuguesa é integrado no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), existente na Direcção-Geral da Administação Pública. Compete ao Governador de Macau regulamentar a aplicação do presente diploma no te (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-27 - Decreto-Lei 346/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 357/93, de 14 de Outubro, na parte relativa à data relevante para efeitos de determinação da carreira e categoria de integração dos funcionários de Macau nos serviços da República Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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