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Aviso 8892/2000, de 29 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8892/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro (nível 1). - 1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 13 de Abril de 2000, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de 19 lugares vagos de enfermeiro do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 290/93, de 13 de Março.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para as vagas acima indicadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 437/91, de 8 de Novembro, 204/98, de 11 de Julho, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar consistem na prestação de cuidados de enfermagem do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de São João de Deus.

6 - O vencimento é o correspondente aos escalão e índice constantes da tabela e mapas anexos ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Gerais - os candidatos deverão reunir os requisitos previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Especiais:

a) Possuir o título de enfermeiro, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

b) Ser funcionário ou agente, independentemente do serviço ou organismo a que pertence, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeito à disciplina, hierárquica e horário do respectivo serviço e que conte, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, cujo sistema de classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=((1xHA)+(3xFP)+(1xEP)+(5xOAR))/10

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OAR=outras actividades relevantes.

9 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Os interessados deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento datado e assinado, em papel branco, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São João de Deus, 4761 Vila Nova de Famalicão Codex, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal durante as horas normais de atendimento ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção considerando-se entregue dentro do prazo se expedido até ao termo do prazo fixado.

Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência e código postal, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de telefone);

b) Funções que exerce e estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Pedido de admissão ao concurso com indicação do mesmo e fazendo referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sumária caracterização.

10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (originais ou reconhecidos notarialmente ou ainda fotocópias conferidas, nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril):

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Declaração passada pelo serviço de origem da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre qualquer situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As listas de admissão e de classificação final serão publicadas na 2.ª série do Diário da República e afixadas no expositor do Serviço de Pessoal.

13 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Elisabete Miranda Oliveira, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

Palmira Maria Silva Araújo, enfermeira especialista em enfermagem de saúde infantil e pediátrica.

Maria Clara Oliveira Simões, enfermeira graduada.

Vogais suplentes:

Felicidade Gonçalves Dias Mesquita, enfermeira graduada.

Ana Maria Mota Rocha, enfermeira graduada.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal deste Hospital.

O presidente do júri será substituído em caso de falta ou impedimento pelo 1.º vogal efectivo.

10 de Maio de 2000. - O Enfermeiro-Director, José Luís Guimarães Carneiro Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1790945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-13 - Portaria 290/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE VILA NOVA DE FAMALICÃO, APROVADO PELA PORTARIA 741/80, DE 27 DE SETEMBRO, (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 33/82, DE 13 DE JANEIRO, 1237/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 1304/82 DE 31 DE DEZEMBRO, 215/84, DE 7 DE ABRIL, 696/89, DE 14 DE AGOSTO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 392/91, DE 9 E MAIO, 413/91, DE 16 DE MAIO E 422/92, DE 22 DE MAIO) CONFORME O QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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