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Portaria 151/85, de 16 de Março

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Sumário

Cria algumas escolas do ensino primário em vários distritos.

Texto do documento

Portaria 151/85
de 16 de Março
De acordo com o disposto no corpo do artigo 1.º do Decreto 20181, de 7 de Agosto de 1931, no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 412/80, de 27 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 20-A/82, de 29 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º São criadas, com início de funcionamento durante o ano escolar de 1984-1985 e com o quadro privativo constituído pelos lugares docentes que se indicam dentro de parêntesis, as escolas do ensino primário a seguir indicadas, referenciadas pela menção da localidade, núcleo escolar ou zona escolar, nos casos dos concelhos de Lisboa e do Porto, freguesia e concelho:

Distrito de Aveiro:
Escola n.º 9, em São João da Madeira, São João da Madeira, São João da Madeira, São João da Madeira (5).

Distrito de Beja:
Escola n.º 5, em Moura, Moura, Moura, Moura (3) (P3).
Distrito de Coimbra:
Escola n.º 39, em Coimbra, Coimbra, Santo António dos Olivais, Coimbra (5) (P3).

Escola n.º 2, em Tábua, Tábua, Tábua, Tábua (2) (A).
Distrito de Leiria:
Escola n.º 2, em Mira de Aire, Mira de Aire, Mira de Aire, Porto de Mós (8) (P3) (A).

Distrito de Lisboa:
Escola n.º 3, em Reboleira, Reboleira, Reboleira, Amadora (17).
Escola n.º 6, em Camarate, Camarate, Camarate, Loures (8).
Escola n.º 4, em Santa Iria de Azoia, Santa Iria Azoia, Santa Iria de Azoia, Loures (12) (P3).

Escola n.º 17, em Lisboa, 4.ª zona escolar, Benfica, Lisboa (8) (P3).
Escola n.º 21, em Lisboa, 17.ª zona escolar, Santa Engrácia, Lisboa (6) (P3).
Escola n.º 30, em Lisboa, 22.ª zona escolar, São Francisco Xavier, Lisboa (6) (P3).

Escola n.º 34, em Lisboa, 9.ª zona escolar, Lumiar, Lisboa (15) (P3).
Escola n.º 36, em Lisboa, 21.ª zona escolar, Santa Maria dos Olivais, Lisboa (8) (P3).

Escola n.º 3, em Porto Salvo, Porto Salvo, Oeiras, Oeiras (8) (P3).
Escola n.º 4, no Cacém, Cacém, Agualva-Cacém, Sintra (8) (P3).
Escola n.º 4, na Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria, Vila Franca de Xira (4).

Distrito do Porto:
Escola n.º 2, em São Veríssimo, São Veríssimo, São Gonçalo, Amarante (4) (P3) (A).

Escola n.º 2, no Largo da Viscondessa, Largo da Viscondessa, Santa Cruz do Bispo, Matosinhos (12) (P3).

Escola n.º 2, em Fraião, Fraião, Castelões de Recesinhos, Penafiel (4) (P3) (A).

Escola n.º 2, em Eirô, Eirô, Duas Igrejas, Penafiel (6) (P3) (A).
Escola n.º 2, em Feira Nova, Feira Nova, São Mamede do Coronado, Santo Tirso (8) (P3) (A).

Distrito de Santarém:
Escola n.º 6, em Vale de Estacas, Santarém, Salvador, Santarém (6) (P3).
Distrito de Setúbal:
Escola n.º 7, na Baixa da Banheira, Baixa da Banheira, Baixa da Banheira, Moita (8) (P3).

Escola n.º 4, na Amora, Amora, Amora, Seixal (12) (P3).
Escola n.º 2, em Sines, Sines, Sines, Sines (9) (P3).
2.º Às escolas já existentes nos núcleos escolares assinalados com (A) é atribuído o n.º 1.

3.º Na Escola n.º 34, em Lisboa, 9.ª zona escolar, Lumiar, são integradas três das quatro classes especiais da Escola n.º 77, criadas pela portaria publicada em 15 de Fevereiro de 1974.

4.º (P3) - escola de área aberta.
Ministério da Educação.
Assinada em 26 de Fevereiro de 1985.
O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1931-08-07 - Decreto 20181 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário

    Remodela os serviços do ensino primário elementar oficial, de forma a que possa efectivar-se a obrigatoriedade daquele ensino.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - Decreto-Lei 412/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Define normas de gestão administrativa dos estabelecimentos de ensino primário oficial.

  • Tem documento Em vigor 1982-01-29 - Decreto-Lei 20-A/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Estabelece normas quanto ao preenchimento de lugares do quadro geral de professores do ensino primário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1985-04-30 - DECLARAÇÃO DD4924 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 151/85, do Ministério da Educação, que cria algumas escolas do ensino primário em vários distritos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 16 de Março de 1985.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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