Portaria 151/85
de 16 de Março
De acordo com o disposto no corpo do artigo 1.º do Decreto 20181, de 7 de Agosto de 1931, no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 412/80, de 27 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 20-A/82, de 29 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º São criadas, com início de funcionamento durante o ano escolar de 1984-1985 e com o quadro privativo constituído pelos lugares docentes que se indicam dentro de parêntesis, as escolas do ensino primário a seguir indicadas, referenciadas pela menção da localidade, núcleo escolar ou zona escolar, nos casos dos concelhos de Lisboa e do Porto, freguesia e concelho:
Distrito de Aveiro:
Escola n.º 9, em São João da Madeira, São João da Madeira, São João da Madeira, São João da Madeira (5).
Distrito de Beja:
Escola n.º 5, em Moura, Moura, Moura, Moura (3) (P3).
Distrito de Coimbra:
Escola n.º 39, em Coimbra, Coimbra, Santo António dos Olivais, Coimbra (5) (P3).
Escola n.º 2, em Tábua, Tábua, Tábua, Tábua (2) (A).
Distrito de Leiria:
Escola n.º 2, em Mira de Aire, Mira de Aire, Mira de Aire, Porto de Mós (8) (P3) (A).
Distrito de Lisboa:
Escola n.º 3, em Reboleira, Reboleira, Reboleira, Amadora (17).
Escola n.º 6, em Camarate, Camarate, Camarate, Loures (8).
Escola n.º 4, em Santa Iria de Azoia, Santa Iria Azoia, Santa Iria de Azoia, Loures (12) (P3).
Escola n.º 17, em Lisboa, 4.ª zona escolar, Benfica, Lisboa (8) (P3).
Escola n.º 21, em Lisboa, 17.ª zona escolar, Santa Engrácia, Lisboa (6) (P3).
Escola n.º 30, em Lisboa, 22.ª zona escolar, São Francisco Xavier, Lisboa (6) (P3).
Escola n.º 34, em Lisboa, 9.ª zona escolar, Lumiar, Lisboa (15) (P3).
Escola n.º 36, em Lisboa, 21.ª zona escolar, Santa Maria dos Olivais, Lisboa (8) (P3).
Escola n.º 3, em Porto Salvo, Porto Salvo, Oeiras, Oeiras (8) (P3).
Escola n.º 4, no Cacém, Cacém, Agualva-Cacém, Sintra (8) (P3).
Escola n.º 4, na Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria, Vila Franca de Xira (4).
Distrito do Porto:
Escola n.º 2, em São Veríssimo, São Veríssimo, São Gonçalo, Amarante (4) (P3) (A).
Escola n.º 2, no Largo da Viscondessa, Largo da Viscondessa, Santa Cruz do Bispo, Matosinhos (12) (P3).
Escola n.º 2, em Fraião, Fraião, Castelões de Recesinhos, Penafiel (4) (P3) (A).
Escola n.º 2, em Eirô, Eirô, Duas Igrejas, Penafiel (6) (P3) (A).
Escola n.º 2, em Feira Nova, Feira Nova, São Mamede do Coronado, Santo Tirso (8) (P3) (A).
Distrito de Santarém:
Escola n.º 6, em Vale de Estacas, Santarém, Salvador, Santarém (6) (P3).
Distrito de Setúbal:
Escola n.º 7, na Baixa da Banheira, Baixa da Banheira, Baixa da Banheira, Moita (8) (P3).
Escola n.º 4, na Amora, Amora, Amora, Seixal (12) (P3).
Escola n.º 2, em Sines, Sines, Sines, Sines (9) (P3).
2.º Às escolas já existentes nos núcleos escolares assinalados com (A) é atribuído o n.º 1.
3.º Na Escola n.º 34, em Lisboa, 9.ª zona escolar, Lumiar, são integradas três das quatro classes especiais da Escola n.º 77, criadas pela portaria publicada em 15 de Fevereiro de 1974.
4.º (P3) - escola de área aberta.
Ministério da Educação.
Assinada em 26 de Fevereiro de 1985.
O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.