Despacho 11 011/2000 (2.ª série). - Considerando a necessidade de imprimir uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas e de atribuir uma maior responsabilidade aos vários níveis de direcção, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º e nos artigos 29.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Delego nos seguintes dirigentes: engenheiro António Manuel Ferreira Bidarra, director de serviços de Produções Animais, engenheiro Carlos Vieira Capela, director de serviços de Estudos, Planeamento e Prospectiva, engenheira Carmelita Maria Soeiro da Cruz Tavares de Castro, directora de serviços dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais, Dr.ª Maria Alexandra Setúbal Moreira da Silva Pimentel Caldeira, directora do Gabinete Jurídico, Dr.ª Maria Del Carmen Pastor Gomez-Cornejo, directora de serviços de Gestão e Administração, engenheiro Rui Manuel Costa Martinho, director de serviços de Produtos Vegetais, e engenheira Teresa Maria Barroso Carvalho Belo Dias, directora de serviços de Estatística e Gestão de Informação, a prática dos seguintes actos, no âmbito dos respectivos serviços:
1.1 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual;
1.2 - Autorizar a participação de funcionários nos congressos, seminários, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional cujo custo de inscrição não ultrapasse os 40 000$00 por acção e desde que tenham cobertura financeira dentro do montante anual atribuído a cada serviço.
1.3 - Autorizar o acesso dos funcionários às instalações do serviço nos dias de descanso e feriados;
1.4 - Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional em viatura oficial ou transporte público;
1.5 - Assinar a correspondência e o expediente necessário à mera instrução dos processos próprios de cada serviço.
2 - Delego ainda na Dr.ª Maria Del Carmen Pastor Gomez-Cornejo, directora de serviços de Gestão e Administração, a competência para a prática dos seguintes actos:
2.1 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício;
2.2 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;
2.3 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
2.4 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
2.5 - Autorizar a realização de despesas e respectivo procedimento com locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de 500 000$00, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 4 do artigo 81.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2.6 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 500 000$00, a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2.7 - Autorizar a realização de obras, por ajuste directo, até ao limite de 500 000$00, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
2.8 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada, nomeadamente as referentes às acções de formação mencionadas no n.º 1.2 e as inerentes às deslocações referidas no n.º 1.4.
16 de Maio de 2000. - O Director, Francisco Cordovil.