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Despacho Conjunto 582/2000, de 29 de Maio

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Texto do documento

Despacho conjunto 582/2000. - Considerando que Maria Eduarda do Sacramento Alves Costa, oriunda do ex-Fundo de Fomento da Habitação ingressou no Quadro de Efectivos Interdepartamentais (QEI) da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, com efeitos reportados a 2 de Fevereiro de 1987 e, mais tarde, no QEI, criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública;

Considerando que a aludida funcionária se encontrava na situação de licença ilimitada, nos termos do artigo 25.º da Lei de 14 de Junho de 1913, desde 2 de Fevereiro de 1985, e requereu o seu regresso ao serviço;

Considerando ainda que o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, estabelece, no seu artigo 20.º, n.º 3, alínea b), as regras de transição dos funcionários integrados na carreira de oficial administrativo, designadamente na categoria de segundo-oficial, para a categoria de assistente administrativo principal:

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, em conjugação com o artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, e do artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, determina-se:

1 - A afectação à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) de Maria Eduarda do Sacramento Alves Costa, na seguinte situação jurídico-funcional:

(ver documento original)

2 - A afectação à DGAP produz efeitos a partir da data do presente despacho conjunto.

3 - Enquanto se encontrar a aguardar colocação, manter-se-á na situação de licença sem direito a remuneração.

3 de Maio de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1790883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 14/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) no prazo de 180 dias. Dispõe sobre a situação do pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontra em actividade em qualquer serviço ou organismo ou em situação de inactividade. Propõe como medidas de descongestionamento do pessoal a pré-aposentação, a aposentação e a desvinculação da função pública com indemnização.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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