Despacho conjunto 582/2000. - Considerando que Maria Eduarda do Sacramento Alves Costa, oriunda do ex-Fundo de Fomento da Habitação ingressou no Quadro de Efectivos Interdepartamentais (QEI) da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, com efeitos reportados a 2 de Fevereiro de 1987 e, mais tarde, no QEI, criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública;
Considerando que a aludida funcionária se encontrava na situação de licença ilimitada, nos termos do artigo 25.º da Lei de 14 de Junho de 1913, desde 2 de Fevereiro de 1985, e requereu o seu regresso ao serviço;
Considerando ainda que o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, estabelece, no seu artigo 20.º, n.º 3, alínea b), as regras de transição dos funcionários integrados na carreira de oficial administrativo, designadamente na categoria de segundo-oficial, para a categoria de assistente administrativo principal:
Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, em conjugação com o artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, e do artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, determina-se:
1 - A afectação à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) de Maria Eduarda do Sacramento Alves Costa, na seguinte situação jurídico-funcional:
(ver documento original)
2 - A afectação à DGAP produz efeitos a partir da data do presente despacho conjunto.
3 - Enquanto se encontrar a aguardar colocação, manter-se-á na situação de licença sem direito a remuneração.
3 de Maio de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.