Aviso 8834/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para enfermeiro, nível 1. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Lagos de 11 de Maio de 2000, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de sete vagas de enfermeiro, nível 1, e para os lugares que vierem a vagar no decurso da validade do concurso, da carreira de enfermagem do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 299/93, de 16 de Março.
2 - O concurso é válido pelo prazo de dois anos contados a partir da data de publicação da respectiva lista de classificação final.
3 - O concurso é interno geral de ingresso, aberto a todos os funcionários e agentes, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, e que se encontrem nas condições indicadas nos n.os 4 e 5 do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo estipulado nos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, 6/96, de 31 de Janeiro e 204/98, de 11 de Julho.
5 - As funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Distrital de Lagos, sito na Rua do Castelo dos Governadores, 8600 Lagos, ou noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
7 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é a correspondente ao escalão 1 da categoria de enfermeiro, constante do anexo II, mapa II, ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
8 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso os constantes do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
9 - O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, sendo classificada de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores e que resulta da seguinte fórmula.
9.1 - A fórmula definida para o efeito é:
CF=((5xNC)+(10xEP)+(5xFP))/20
em que:
CF=classificação final;
NC=média final do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;
EP=experiência profissional:
Sem experiência profissional - 10 pontos;
Por cada seis meses na instituição - 1 ponto;
Por cada seis meses fora da instituição - 0,5 pontos;
FP=formação profissional:
Sem formação - 10 pontos;
Por cada dia de participação como formando - 0,5 pontos;
(Até ao máximo de 8 pontos.)
Por cada hora de participação como formador - 1 ponto.
(Até ao máximo de 2 pontos.)
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Lagos e entregue na Secção de Pessoal, nas horas normais de expediente, podendo ainda ser enviado por correio registado com aviso de recepção, acompanhado da respectiva documentação, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade, sua validade e arquivo de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal e respectiva repartição de finanças e situação militar);
b) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;
c) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
d) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
10.2 - Com o requerimento os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da titularidade do curso superior de Enfermagem ou equivalente legal, devidamente registado, donde conste a respectiva classificação final;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional na categoria, na carreira e na função pública;
e) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4, de que constem os elementos necessários à avaliação curricular, devidamente comprovados com certidões e declarações.
11 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri possa exigir a qualquer dos candidatos documentos comprovativos das suas declarações que, em caso de falsidade, serão punidas nos termos da lei.
12 - Em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios previstos nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
13 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicadas através de aviso publicado no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
14 - Constituição do júri - o júri é constituído pelos elementos a seguir indicados, todos os funcionários do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Lagos:
Presidente - Filomena Maria Faísca Dores Góis, enfermeira graduada.
Vogais efectivos:
Maria Manuela Vieira Borba, enfermeira graduada.
Aida Maria Costa Mendes, enfermeira.
Vogais suplentes:
Hélio Manuel da Conceição Lopes, enfermeiro graduado.
Rui Manuel Serrão Pacheco Rosado, enfermeiro graduado.
14.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
11 de Maio de 2000. - O Administrador-Delegado, Vítor Manuel Carvalho Mota.