Aviso 8820/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para preenchimento de um lugar de operário qualificado - bate-chapas. - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para preenchimento de um lugar de operário qualificado (bate-chapas) do quadro único de pessoal da Polícia Judiciária, anexo ao Decreto-Lei 295-A/90, de 21 de Setembro.
1 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar acima referido, caducando com o seu preenchimento.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 295-A/90, de 21 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 301/95, de 18 de Novembro, 248/85, de 15 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como pelo Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.
3 - Conteúdo funcional - ao bate-chapas compete, genericamente, interpretar desenhos e especificações técnicas, medir, traçar e marcar referência no material, aquecer, bater e cortar a chapa, utilizando, consoante a fase, o equipamento adequado, e ajustar e fixar chapas, utilizando as técnicas e o material mais adequado.
4 - Requisitos de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, cumulativamente, os seguintes requisitos:
4.1 - Sejam funcionários ou agentes de qualquer serviço ou organismo da administração central, local ou regional autónoma, devendo os agentes reunir as condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
4.2 - Possuam a escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da profissão de bate-chapas, de duração não inferior a dois anos, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho insere-se na Directoria do Porto da Polícia Judiciária, sendo a remuneração correspondente a esta categoria de pessoal a estabelecida no anexo I ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, acrescida do suplemento de risco a que se refere o artigo 99.º do Decreto-Lei 295-A/90, de 21 de Setembro.
6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é uma prova prática de conhecimentos específicos e terá uma duração entre quarenta e sessenta minutos.
6.1 - De acordo com o programa de provas, aprovado pelo despacho conjunto 383/2000, de 20 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, do Ministro da Justiça e do director-geral da Administração Pública, nos termos da subdelegação de competências do Secretário de Estado da Administração Pública, a prova é de conhecimentos específicos, sendo publicado, em anexo, o referido programa de provas.
6.2 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção previsto no n.º 6 do presente aviso é eliminatório.
7 - Sistema de classificação:
7.1 - Na classificação do método de selecção será utilizada a escala de 0 a 20 valores.
7.2 - A classificação final será o resultado da classificação obtida no método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que no mesmo obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.3 - A fórmula de classificação final é a seguinte:
CF=PPCE
sendo que:
PPCE=prova prática de conhecimentos específicos.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Polícia Judiciária e entregue no Departamento de Recursos Humanos, Largo do Andaluz, 17, 1050-004 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a mesma morada.
8.1 - O requerimento deverá ser feito em papel normalizado (branco ou de cor pálida, de formato A4 ou A5), de acordo com o n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, conforme a seguinte minuta:
Concurso para operário qualificado (bate-chapas)
Exmo. Sr. Director-Geral da Polícia Judiciária:
Nome: ...
Morada e código postal (ver nota *): ...
Telefone: ...
Data de nascimento: ...
Habilitações literárias: ...
Organismo onde presta serviço:...
Tipo de vínculo (nomeação definitiva, provisória, contrato, etc.): ...
Categoria: ...
Documentos em anexo: ...
solicita a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de acesso para preenchimento de um lugar de operário qualificado (bate-chapas), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de.../.../... (indicar número e data deste Diário da República).
Declara sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, possuir todos os requisitos gerais de provimento.
Pede deferimento.
(Local e data.)
(Assinatura.)
(nota *) Qualquer alteração à morada ocorrida durante o período de desenvolvimento do concurso deverá, de imediato, ser comunicada à Área de Recrutamento e Selecção do Departamento de Recursos Humanos.
8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertença, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Certificado, autêntico, comprovativo das habilitações literárias, ou fotocópia simples do mesmo;
c) Fotocópia do bilhete de identidade.
8.3 - O candidato poderá ainda apresentar quaisquer outros documentos que entenda juntar.
8.4 - A não apresentação dos documentos exigidos no n.º 8.2 determina a exclusão do concurso.
8.5 - O júri pode ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do artigo 14.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.6 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
9 - Publicitação e informações - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão dadas a conhecer aos candidatos nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Artur Fernandes Pereira, subdirector-geral-adjunto.
Vogais efectivos:
José Carlos Cardoso Fonseca, técnico de polícia de nível 4.
José António de Matos Carvalho, técnico de polícia de nível 3.
Vogais suplentes:
Joaquim Moreira, motorista de ligeiros.
Mário Adriano Janeiro Carvalho, técnico de polícia de nível 2.
10.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
15 de Maio de 2000. - O Director-Geral-Adjunto, Carlos Gago.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos específicos para concursos de ingresso para a categoria de operário qualificado (bate-chapas) do quadro de pessoal da Polícia Judiciária.
1 - Prova de conhecimentos específicos:
1.1 - Interpretar desenhos e especificações técnicas;
1.2 - Medir, traçar e marcar referências no material;
1.3 - Aquecer, bater e cortar a chapa, utilizando, consoante a fase, o equipamento adequado;
1.4 - Ajustar, para montagem, as chapas trabalhadas;
1.5 - Eliminar possíveis empenos, provocando dilatações e contracções da chapa.