Aviso 8816/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para técnico superior principal. - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, autorizado por meu despacho desta data, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto concurso interno de acesso geral para:
Categoria e carreira - técnico superior principal da carreira técnica superior;
Área funcional - identificação civil dos cidadãos;
Serviço e local de trabalho - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, Lisboa.
2 - Lugares - um lugar vago existente no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, aprovado pela Portaria 218/94, de 13 de Abril.
3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Portaria 218/94, de 13 de Abril.
5 - Condições de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas e os seguintes requisitos especiais:
a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;
b) Ser técnico superior de primeira classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom;
c) Possuir licenciatura adequada.
6 - Método de selecção - no presente concurso será utilizado como método de selecção a avaliação curricular.
6.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, onde se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional;
c) Experiência profissional, onde será ponderado o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso foi aberto.
7 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Apresentação das candidaturas:
8.1 - Prazo - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso.
8.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director-geral dos Registos e do Notariado, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, apartado 9924, 1911-701 Lisboa Codex, dele constando os elementos abaixo mencionados:
a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade;
b) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Concurso e lugar a que se candidata;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
8.3 - Os requerimentos devem vir acompanhados dos seguintes documentos:
a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para efeitos do concurso;
b) Currículo profissional detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções exercidas, bem como as que já exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (referindo a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);
c) Documentos comprovativos da formação profissional e das habilitações literárias.
8.4 - Aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do número anterior, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.
8.5 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigidos na alínea a) do n.º 8.3 determina a exclusão do concurso.
9 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nas instalações da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, em Lisboa, na Avenida de 5 de Outubro, 202, e na Praça de Francisco Sá Carneiro, 13.
10 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Licenciado Carlos Manuel Santana Vidigal, director-geral.
Vogais efectivos:
Licenciada Cristina Maria Rosa Mesquita Fernandes, subdirectora-geral.
Licenciado Luís Filipe de Castilho e Cunha, subdirector-geral.
Vogais suplentes:
Licenciado João Pedro Monteiro Rodrigues, director de serviços.
Licenciada Maria Margarida Romero Ferreira Baltazar, chefe de divisão.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.
12 de Maio de 2000. - O Director-Geral, Carlos Manuel Santana Vidigal.