Verifica-se a necessidade de incluir na tabela II (Exército) anexa ao referido despacho o uniforme B, aprovado por despacho de 31 de Maio de 2004 do CEME, para substituir os uniformes n.os 3 e 4 no âmbito daquele ramo.
Assim, nos termos das disposições conjugadas do artigo 119.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, do artigo 2.º do Decreto-Lei 92/87, de 27 de Fevereiro, e do n.º 2 do artigo 22.º do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio, aprovo a inclusão dos seguintes artigos na tabela II (Exército) anexa ao despacho 8994/2001, de 16 de Abril, do Ministro da Defesa Nacional:
Em "Uniformes de serviço":
Designação ... Quantidade ... Duração (anos) Uniforme B Chapéu aba larga ... 1 ... 3 Barrete ... 1 ... 3 Dólman ... 1 ... 3 Calça ... 1 ... 1 Camisa m/manga ... 1 ... 2 Em "Artigos complementares":
Designação ... Quantidade ... Duração (anos) Abafos Calça de campanha impermeável ... 1 ... 6 Dólman de campanha impermeável ... 1 ... 6 Luva de campanha impermeável ... 1 ... 6 Diversos Braçal do uniforme B ... 1 ... 5 Cinturão ... 1 ... 4 Cachecol de rede ... 1 ... 3 Gorro-cachecol ... 1 ... 3 Camisola interior de felpa ... 4 ... 1 Meia de lã mod. Noruega ... 6 ... 1 Em "Distintivos":
Designação ... Quantidade ... Duração (anos) Distintivo platina uniforme B ... 1 ... 4 12 de Novembro de 2004. - O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas.