Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 24481/2004, de 26 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Altera o despacho que determina a alteração das tabelas relativas aos artigos de fardamento da Armada, Exército e Força Aérea que têmdireito à comparticipação do Estado.

Texto do documento

Despacho 24 481/2004 (2.ª série). - De acordo com o previsto no despacho 8994/2001 (2.ª série), de 16 de Abril, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 30 de Abril de 2001, os militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e em regime de voluntariado têm direito à comparticipação do Estado nas despesas com o fardamento.

Verifica-se a necessidade de incluir na tabela II (Exército) anexa ao referido despacho o uniforme B, aprovado por despacho de 31 de Maio de 2004 do CEME, para substituir os uniformes n.os 3 e 4 no âmbito daquele ramo.

Assim, nos termos das disposições conjugadas do artigo 119.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, do artigo 2.º do Decreto-Lei 92/87, de 27 de Fevereiro, e do n.º 2 do artigo 22.º do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio, aprovo a inclusão dos seguintes artigos na tabela II (Exército) anexa ao despacho 8994/2001, de 16 de Abril, do Ministro da Defesa Nacional:

Em "Uniformes de serviço":

Designação ... Quantidade ... Duração (anos) Uniforme B Chapéu aba larga ... 1 ... 3 Barrete ... 1 ... 3 Dólman ... 1 ... 3 Calça ... 1 ... 1 Camisa m/manga ... 1 ... 2 Em "Artigos complementares":

Designação ... Quantidade ... Duração (anos) Abafos Calça de campanha impermeável ... 1 ... 6 Dólman de campanha impermeável ... 1 ... 6 Luva de campanha impermeável ... 1 ... 6 Diversos Braçal do uniforme B ... 1 ... 5 Cinturão ... 1 ... 4 Cachecol de rede ... 1 ... 3 Gorro-cachecol ... 1 ... 3 Camisola interior de felpa ... 4 ... 1 Meia de lã mod. Noruega ... 6 ... 1 Em "Distintivos":

Designação ... Quantidade ... Duração (anos) Distintivo platina uniforme B ... 1 ... 4 12 de Novembro de 2004. - O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/11/26/plain-179027.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-27 - Decreto-Lei 92/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Concede fardamento por conta do Estado aos oficiais e sargentos dos três ramos das Forças Armadas em serviço efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda