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Portaria 133/85, de 11 de Março

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do lugar de chefe da Divisão de Venda de Imóveis, do Centro Nacional de Pensões.

Texto do documento

Portaria 133/85
de 11 de Março
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando a natureza e especificidade das atribuições cometidas à Divisão de Venda de Imóveis, no âmbito da Direcção de Serviços de Administração de Imóveis, do Centro Nacional de Pensões, nomeadamente quanto à prossecução dos objectivos definidos pelo Decreto-Lei 31/82, de 1 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei 260/84, de 31 de Julho;

Considerando ainda que, para o desempenho daquelas funções, é perfeitamente justificado que a escolha recaia em funcionários deste serviço que, independentemente da sua categoria actual, possuam as habilitações literárias legalmente exigidas, bem como reconhecida experiência profissional e profundos conhecimentos do sector:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e da Segurança Social, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do lugar de chefe da Divisão de Venda de Imóveis, do Centro Nacional de Pensões.

2.º O lugar referido no número anterior será provido de entre técnicos superiores de 1.ª classe licenciados, de comprovada experiência e reconhecida competência no domínio daquelas matérias, que exerçam a sua actividade no sector.

3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado da Administração Pública e da Segurança Social.
Assinada em 31 de Janeiro de 1985.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-01 - Decreto-Lei 31/82 - Ministérios dos Assuntos Sociais e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece normas quanto à venda das casas do Estado e da segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-31 - Decreto-Lei 260/84 - Ministérios da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social e do Equipamento Social

    Estabelece os novos termos, para além dos já previstos no Decreto-Lei n.º 31/82, de 1 de Fevereiro, em que podem ser alienadas as habitações arrendadas, geridas por ou propriedade do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e as da propriedade do Estado afectas à Comissão Liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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