Portaria 133/85
de 11 de Março
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando a natureza e especificidade das atribuições cometidas à Divisão de Venda de Imóveis, no âmbito da Direcção de Serviços de Administração de Imóveis, do Centro Nacional de Pensões, nomeadamente quanto à prossecução dos objectivos definidos pelo Decreto-Lei 31/82, de 1 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei 260/84, de 31 de Julho;
Considerando ainda que, para o desempenho daquelas funções, é perfeitamente justificado que a escolha recaia em funcionários deste serviço que, independentemente da sua categoria actual, possuam as habilitações literárias legalmente exigidas, bem como reconhecida experiência profissional e profundos conhecimentos do sector:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e da Segurança Social, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do lugar de chefe da Divisão de Venda de Imóveis, do Centro Nacional de Pensões.
2.º O lugar referido no número anterior será provido de entre técnicos superiores de 1.ª classe licenciados, de comprovada experiência e reconhecida competência no domínio daquelas matérias, que exerçam a sua actividade no sector.
3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Secretarias de Estado da Administração Pública e da Segurança Social.
Assinada em 31 de Janeiro de 1985.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.