Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, publica-se a alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, aprovada pela assembleia municipal na sua sessão ordinária de 2015/09/29, mediante proposta da câmara municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 2015/09/23, conforme consta do edital 483/2015, datado de 2015/10/05.
Alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira
Nota justificativa
Nos termos do disposto na subalínea viii), da alínea a), do n.º 2, do artigo 20.º do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais em vigor, compete ao Gabinete de Apoio ao Munícipe e Atividades Económicas, no âmbito das respetivas atividades e ao nível da qualidade e apoio ao munícipe, promover o Balcão Único de Atendimento multicanal.
Atualmente, a realidade orgânica do Município pauta-se pela existência de vários serviços de atendimento ao público, cada um deles tratando e assegurando o mencionado atendimento, na área da respetiva orgânica em que se mostra inserido.
A situação em apreço caracteriza-se pela existência de vários e dispersos atendimentos diferenciados, com recursos humanos, técnicos e materiais distintos.
Com a implementação e efetiva concretização do Balcão Único multicanal, designado por «Loja do Munícipe», iremos evoluir, procedendo à substituição do respetivo paradigma, dos «atendimentos especializados», efetuados pelos serviços materialmente competentes no âmbito dos procedimentos administrativos subjacentes e destinados à emissão dos atos administrativos, consubstanciados em decisões, deliberações ou pareceres, para o conceito de «especialização em atendimento», suportado por tecnologias de informação e comunicação bem como por sistemas de gestão de conhecimento, com enfoque no utente.
Desta forma, a concretização do projeto «Loja do Munícipe» permitirá a tão necessária e indispensável concentração de serviços de atendimento ao público, redimensionando-os em função da procura e indo ao encontro das necessidades e disponibilidades dos cidadãos e das empresas que se relacionam com o Município, apresentando e requerendo as respetivas pretensões administrativas.
Com este projeto, o Município de Vila Franca de Xira prossegue os objetivos da simplificação e da modernização administrativa, promovendo uma maior interação entre a Administração, os cidadãos e as empresas, cujo relacionamento será facilitado e agilizado.
O projeto da «Loja do Munícipe» e a sua efetivação, que dará execução ao imperativo regulamentar da promoção do Balcão Único de Atendimento multicanal prossegue os seguintes objetivos:
i) a simplificação administrativa, ao instituir um ponto único de contacto, por excelência, entre os serviços municipais e o cidadão, abrangendo os vários tipos de atendimento ao público, nomeadamente o atendimento presencial, telefónico e virtual;
ii) a racionalização administrativa, com a adoção de um modelo de atendimento dotado de economias, potenciador da eficiência e redimensionado em função da procura por parte dos utentes;
iii) a redução dos custos administrativos imputáveis aos cidadãos e às empresas, por força da concentração dos serviços de atendimento, que representam, designadamente, custos de contexto;
iv) a prestação de um serviço público de qualidade ao munícipe e ao agente económico, norteado pelos valores da competência, transparência, envolvimento e personalização;
v) a garantia da receção do expediente geral da câmara municipal através dos diversos canais, a sua distribuição pelas unidades orgânicas e o atendimento telefónico;
vi) a informação aos cidadãos e entidades coletivas sobre diversas matérias e sobre o estado e ponto de situação dos processos administrativos;
vii) a implementação de um processo de mudança tecnológica no Município, tendo em conta que o projeto assenta fortemente em tecnologias de informação e de comunicação.
No âmbito do processo conducente à instalação da «Loja do Munícipe», procedeu-se à identificação e inventariação das características e especificidades dos serviços a disponibilizar, operacionalizou-se a reengenharia de processos, foi promovida e concretizada a uniformização de formulários e definiram-se circuitos procedimentais.
O projeto da «Loja do Munícipe» assegurará igualmente a desmaterialização de procedimentos, propiciando a sua implementação e tornando os processos mais eficientes e sustentáveis.
A efetiva concretização do projeto em apreço e o início do funcionamento da «Loja do Munícipe», cuja implantação ocorre nas instalações municipais da Quinta da Mina, em Vila Franca de Xira, implica a redefinição e o ajustamento de funções do Gabinete de Apoio ao Munícipe e Atividades Económicas e do Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Jurídica, impondo a introdução das pertinentes adaptações e alterações ao Regulamento Administrativo Orgânico dos Serviços Municipais em vigor.
No que diz respeito ao Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Jurídica, e em sede de gestão administrativa e jurídica, a implementação e o funcionamento da «Loja do Munícipe» tem incidência ao nível das funções regulamentares ora cometidas ao mencionado departamento, no âmbito do expediente geral da câmara e da tramitação dos documentos administrativos.
No que concerne ao Gabinete de Apoio ao Munícipe e Atividades Económicas, a concretização e abertura da «Loja do Munícipe» requer e preceitua a emissão de alterações regulamentares, respeitantes às funções que atualmente lhe são conferidas ao nível da qualidade e do apoio ao munícipe, quer no âmbito da tramitação das pretensões administrativas deduzidas pelos particulares quer no domínio da articulação e interação com os demais serviços do Município, passando o gabinete a centralizar, através da «Loja do Munícipe», o atendimento e relacionamento do Município com os cidadãos, entidades coletivas e agentes económicos, numa perspetiva integrada de prestação de serviço público.
Assim, e atento o supra exposto, a função de atendimento será aditada e desenvolvida em termos regulamentares, no âmbito da disciplina orgânica e funcional do Gabinete de Apoio ao Munícipe e Atividades Económicas.
Importa ainda salientar, no que concerne às funções do gabinete acima referido e ao nível das atividades económicas, a necessidade de proceder à introdução de alterações aos respetivos normativos regulamentares, em decorrência de alterações legislativas entretanto ocorridas, no domínio da vigência do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, modificações essas com incidência e relevância no âmbito das funções e atividades do gabinete em matéria de atividade económica local, nomeadamente da que reveste natureza comercial e turística.
As mencionadas alterações legais dizem respeito fundamentalmente ao Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local, aprovado pelo Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 63/2015, de 23 de abril, ao Sistema de Indústria Responsável, aprovado pelo Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 73/2015, de 11 de maio, e ao Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, aprovado pelo Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro.
Face ao exposto, torna-se necessário proceder à adaptação e adequação da regulamentação administrativa orgânica do Gabinete de Apoio ao Munícipe e Atividades Económicas às modificações introduzidas pelos mencionados diplomas legais, nomeadamente no que diz respeito aos procedimentos e atos de controlo prévio do exercício de atividades económicas.
«Artigo 12.º
Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Jurídica
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
x) Assegurar a expedição da correspondência e divulgar pelos serviços as ordens de serviço, diretivas internas e regulamentos emitidos pelos órgãos municipais competentes;
b) [...]
Artigo 20.º
Gabinete de Apoio ao Munícipe e Atividades Económicas
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
[...]
vii) Analisar, encaminhar e coordenar as respostas às sugestões e reclamações apresentadas pelos munícipes sobre a qualidade dos serviços autárquicos prestados;
viii) Colaborar com todos os serviços autárquicos, de forma a garantir a melhoria contínua na satisfação dos trabalhadores e dos munícipes, designadamente através da promoção e da realização de ações de formação destinadas a melhorar os índices de qualidade dos serviços prestados.
b) Ao nível do atendimento ao público:
i) Organizar e gerir a Loja do Munícipe, que tem como missão a prestação integrada de serviços, centralizando todo o atendimento e relacionamento do Município com os cidadãos e agentes económicos neste espaço, e assegurando, no âmbito do mesmo, o atendimento presencial multisserviços, a receção do expediente geral da câmara municipal através dos diversos canais, a sua distribuição pelas unidades orgânicas e o atendimento telefónico;
ii) Proceder, através das delegações municipais desconcentradas, à receção, registo e distribuição dos requerimentos e outra documentação apresentada pelos cidadãos e pessoas coletivas ou equiparadas bem como prestar as informações que sejam solicitadas.
c) Ao nível das atividades económicas:
i) Assegurar as tarefas municipais em matéria de licenciamento, autorizações, meras comunicações prévias e outros procedimentos de controlo prévio relativos às atividades económicas, com observância da legislação e da regulamentação administrativa estadual e municipal em vigor sobre a área em questão;
ii) Assegurar a gestão de feiras e outros locais de venda ambulante existentes no concelho;
iii) Assegurar a gestão dos mercados municipais;
iv) Velar pelo cumprimento do regulamento de atividade dos mercados;
v) Preparar, lançar e apreciar os concursos para atribuição de lugares nos mercados e feiras;
vi) Colaborar com o médico veterinário municipal, com outros serviços municipais e com os organismos estatais competentes, na promoção e controlo da aferição e cumprimento das regras de higiene e funcionamento dos estabelecimentos comerciais e mercados municipais;
vii) Dar parecer e efetuar os estudos prévios necessários à implementação de novas estruturas comerciais dependentes da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e à remodelação das já existentes;
viii) Promover a liquidação de taxas e outras receitas municipais no âmbito das atividades que lhe estão atribuídas;
ix) Coordenar o funcionamento da prestação de serviços no que concerne ao controlo metrológico;
x) Colaborar com as associações representativas dos setores ligados às matérias cuja competência pertence ao gabinete, estabelecendo, quando necessário, protocolos de colaboração concertada;
xi) Assegurar a gestão da ocupação do espaço público em matéria de painéis publicitários, toldos, esplanadas e equipamentos idênticos ou equiparados a estes, sem prejuízo das competências delegadas nas juntas de freguesia, e zelar pelo cumprimento da legislação e dos regulamentos municipais em vigor sobre as matérias da publicidade e da ocupação do espaço público;
xii) Emitir pareceres no âmbito das matérias constantes da alínea anterior, consultando e concertando os mesmos com outros serviços do Município, sempre que tal se justifique;
xiii) Coordenar e assegurar o funcionamento do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor, doravante designado por CIAC, recebendo reclamações, mediando conflitos e prestando informações aos consumidores;
xiv) Assegurar e manter atualizado o registo da informação relativa ao CIAC;
xv) Desenvolver ações de sensibilização no âmbito do CIAC;
xvi) Apoiar e colaborar com as juntas de freguesia, em matérias que sejam da competência da unidade orgânica e que estejam delegadas nas juntas de freguesia.
d) Ao nível do apoio ao investidor:
i) Apoiar as iniciativas municipais e particulares tendentes à implantação de empresas no concelho, contribuindo para uma estratégia local de desenvolvimento;
ii) Realizar estudos que permitam o diagnóstico da atividade empresarial existente no concelho;
iii) Colaborar com as associações representativas do comércio e serviços, estabelecendo protocolos de atuação concertada, com vista à dinamização económica, bem como ao desenvolvimento de ações que visem o fomento do associativismo naqueles setores;
iv) Promover a divulgação e informação dos mecanismos de financiamento e de apoio técnico existentes ao nível comunitário, central e regional, junto dos agentes económicos potencialmente aptos a apresentar candidaturas.»
5 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
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