Proposta de plano de pormenor da TOMIX:
Dr. Carlos Manuel Antunes Bernardes, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
Torna público, para cumprimento do disposto no artigo 158.º do Código do Procedimento Administrativo, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, e no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12/09, que a Câmara em sua reunião ordinária pública tomou a seguinte deliberação:
1 - Aprovar a proposta do Plano de Pormenor da TOMIX;
2 - Abrir um período de discussão pública, para recolha de exposições, observações ou sugestões, nos termos do n.º 4 do Artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua atual redação, pelo prazo de 22 dias, que terá início 5 dias após a publicitação da deliberação no Diário da República.
3 - Suspender os procedimentos de informação prévia, licenciamento ou comunicação prévia, nas áreas a abranger por novas regras urbanísticas constantes do plano em título, a partir da data de início do período de discussão pública e até à data de entrada em vigor do plano, por força do n.º 1 do artigo 117.º do Decreto-Lei 380/99, de 22/09, na sua atual redação;
4 - Excecionar, ao referido no ponto 3, os pedidos instruídos com informação prévia favorável e vinculativa (1 ano) por força do n.º 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), e os pedidos referentes a obras de urbanização ou obras de alteração, nos termos do n.º 4 do artigo 117.º do Decreto-Lei 380/99, de 22/09, na sua atual redação;
5 - Na área a abranger pelas novas regras urbanísticas, a suspensão apenas afeta os procedimentos de informação prévia, de licenciamento ou comunicação prévia cujos pedidos teriam, ao abrigo das novas regras urbanísticas, uma decisão diferente daquela que se impõe face às regras urbanísticas em vigor.
Mais torna público, que o Plano, acompanhado pela ata da conferência de serviços e os demais pareceres, estará disponível para consulta no átrio do edifício Multisserviços da Câmara Municipal, na União de Freguesias de Torres Vedras (São Pedro e Santiago e Santa Maria do Castelo e São Miguel) e Matacães e na página da Câmara Municipal na Internet.
Por último torna público que quaisquer participações/sugestões, sobre a proposta do referido Plano, poderão ser apresentadas por escrito, no Balcão de Atendimento do Edifício Multisserviços da Câmara Municipal, sito na Avenida 5 de Outubro, em Torres Vedras, por correio, ou através de correio eletrónico para o endereço "geral@cm-tvedras.pt".
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Alexandra Sofia Carlos Mota Luís, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.
22 de maio de 2015. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. Carlos Manuel Antunes Bernardes.
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