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Aviso 11853/2015, de 16 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 (um) posto de trabalho regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 11853/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 (um) posto de trabalho regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo

Nos termos dos artigos 33.º a 38.º da LTFP (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho) e do disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor desta Escola, de 21/09/2015, no uso de autorização que lhe foi conferida por despacho de 28/07/2015, do Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, se encontra aberto o procedimento concursal comum para a contratação de 1 (um) Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

1 - Caracterização dos postos de trabalho: Aos Assistentes Operacionais compete, no exercício das suas funções:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola;

c) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

d) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

e) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar;

f) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde;

g) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

h) Receber e transmitir mensagens;

i) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

j) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;

l) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento dos serviços (reprografia/bufete);

m) Efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços;

n) Exercer, quando necessário, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares.

2 - Local de trabalho: Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves, Vila Nova de Gaia.

3 - Horário: 40 h semanais.

4 - Posição Remuneratória: 1.ª posição remuneratória, nível 1, da carreira e categoria de Assistente Operacional, conforme Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que corresponde à retribuição mínima mensal garantida de (euro) 505,00, prevista no Decreto-Lei 144/2014, de 30 de setembro.

5 - Duração do Contrato: Até 31 de agosto de 2016 (início nunca antes de 31 de agosto de 2015).

6 - Requisitos de admissão: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimentos das leis de vacinação obrigatória.

7 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória à data da sua aquisição de acordo com a idade do candidato, que pode, nos termos do artigo 34, n.º 2 da LTFP ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1.

8 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em impresso próprio que poderá ser obtido na página eletrónica da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (http://www.dgaep.gov.pt) ou nos Serviços Administrativos da Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves e entregue no prazo de candidatura: pessoalmente, nas instalações da escola ou enviadas por correio com aviso de receção, para Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves, Vila Nova de Gaia, Rua Professor Amadeu Santos, 4405-535 Valadares, conjuntamente com os documentos exigidos para o concurso e dirigido ao Diretor da Escola.

9.2 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, das cópias dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

b) Número de Identificação Fiscal;

c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e sua duração;

d) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

e) Documentos comprovativos das declarações prestadas no formulário de candidatura para efeito de apreciação curricular;

f) Fotocópias dos certificados de ações de Formação frequentadas e indicadas no Curriculum Vitae, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração.

9.3 - Os candidatos a que se refere o artigo 36.º, n.º 2 da LTFP, para além da documentação referida em 9.1, devem ainda apresentar:

a) Declaração subscrita pela entidade/serviço onde se encontra a exercer as funções indicadas na caraterização do posto de trabalho, comprovativo das funções desempenhadas, devidamente especificadas, o tempo de serviço e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

9.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos de admissão, bem como daqueles que sejam indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, bem como o currículo profissional determina a respetiva exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.5 - O júri pode exigir aos candidatos sujeitos a avaliação curricular que apresentem documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

9.6 - Em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

10 - Métodos de Seleção:

10.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de início do próximo ano escolar (2015/2016) em Setembro do corrente ano, e de acordo com a faculdade prevista nas disposições conjugadas do artigo 36.º, n.º 6 da LTFP e do artigo 6.º, n.º 3, da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/20119, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

10.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = [1,5 * HAB + 6 * (EP) + 2,5 * (FP)]:10

HAB (15 %)

EP (60 %)

FP (25 %)

10.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

10.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 1 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - 1 ano (ou mais) e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 Valores - menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 14 Valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

e) 12 Valores - 1 ano (ou mais) e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

f) 10 Valores - menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

10.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;

c) 4 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;

d) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.

10.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

11 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi introduzida pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados, a ter lugar no prazo de 10 dias úteis, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal

11.1 - As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo citado Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças.

12 - Composição do Júri:

Presidente: Isabel Maria Carvalho Ferreira, subdiretora

Vogais efetivos:

Teresa Cristina Van-Zeller Silva Campos, adjunta do diretor, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Conceição Duarte Martins Gonçalves, encarregada dos assistentes operacionais

Vogais suplentes:

Maria Madalena Martins Costa, adjunta do diretor

Ana Cristina Pereira da Cunha, Coordenadora Técnica.

13 - Ordenação final dos candidatos: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

14 - Critérios de ordenação preferencial: Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi introduzida pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

14.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de valoração, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

14.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Habilitação Académica de base (HAB);

b) Valoração da Experiência Profissional (EP);

c) Valoração da Formação Profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

15 - Publicação lista unitária de ordenação final: após homologação será publicada na 2.ª série do Diário da República, no sítio da Internet desta escola, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

16 - Prazo de validade: Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (http://www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica da Escola e, também por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

7 de outubro de 2015. - O Diretor, Álvaro Almeida Santos.

209003274

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1788732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Decreto-Lei 144/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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