Portaria 168/86
de 28 de Abril
Nos termos da alínea a) do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 12.º e do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 299/83, de 24 de Junho, na redacção dada pelo Decreto-Lei 374/84, de 29 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, criar no quadro de pessoal do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, fixado pelo Decreto-Lei 424/85, de 22 de Outubro, um lugar de assessor, letra B, o qual será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 15 de Abril de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.