Portaria 166/86
de 28 de Abril
Considerando que o cargo de director do Parque Nacional da Peneda-Gerês está actualmente equiparado ao de subdirector-geral, por força do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 519-C/79, de 28 de Dezembro;
Considerando ainda que o cargo de director do Parque Nacional da Peneda-Gerês, a que se reportava o quadro-anexo ao Decreto-Lei 187/71, de 8 de Maio, poderia, pelo seu conteúdo funcional, ser equiparado ao cargo de director de serviços e que tal equiparação, não tendo sido efectuada, prejudicou quem desempenhava aquelas funções à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Atento o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e no n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, de 18 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, equiparar a director de serviços o cargo de director do Parque Nacional da Peneda-Gerês constante do quadro anexo ao Decreto-Lei 187/71, de 8 de Maio.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 15 de Abril de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.