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Portaria 813/87, de 28 de Setembro

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Sumário

Cria um lugar de engenheiro assessor, letra C, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas.

Texto do documento

Portaria 813/87
de 28 de Setembro
Considerando a necessidade de se criar no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, um lugar na carreira técnica superior, que será provido pelo funcionário que exercia à data da publicação do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o cargo de director do Parque Nacional da Peneda-Gerês, a que se reportava o quadro anexo ao Decreto-Lei 187/71, de 8 de Maio, e que foi equiparado ao lugar de director de serviços por força do disposto na Portaria 166/86, de 28 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto nos artigos 12.º, n.º 5, e 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, que seja criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, constante do Decreto Regulamentar 51/86, de 6 de Outubro, um lugar de engenheiro assessor, letra C, o qual será extinto quando vagar.

O procedimento do lugar ora criado produz efeitos desde a data da cessação efectiva das funções que o funcionário, a que se alude no preâmbulo da presente portaria, vinha exercendo na direcção do Parque Nacional da Peneda-Gerês.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 16 de Setembro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-28 - Portaria 166/86 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Equipara a director de serviços o cargo de director do Parque Nacional da Peneda-Gerês.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-06 - Decreto Regulamentar 51/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Florestas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-11-17 - Despacho Normativo 144/90 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DAS FLORESTAS, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 51/86 DE 6 DE OUTUBRO, TRES LUGARES DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM. A CRIAÇÃO DOS REFERIDOS LUGARES PRODUZ EFEITOS DESDE 2 DE NOVEMBRO DE 1989.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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