Portaria 813/87
de 28 de Setembro
Considerando a necessidade de se criar no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, um lugar na carreira técnica superior, que será provido pelo funcionário que exercia à data da publicação do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o cargo de director do Parque Nacional da Peneda-Gerês, a que se reportava o quadro anexo ao Decreto-Lei 187/71, de 8 de Maio, e que foi equiparado ao lugar de director de serviços por força do disposto na Portaria 166/86, de 28 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto nos artigos 12.º, n.º 5, e 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, que seja criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, constante do Decreto Regulamentar 51/86, de 6 de Outubro, um lugar de engenheiro assessor, letra C, o qual será extinto quando vagar.
O procedimento do lugar ora criado produz efeitos desde a data da cessação efectiva das funções que o funcionário, a que se alude no preâmbulo da presente portaria, vinha exercendo na direcção do Parque Nacional da Peneda-Gerês.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 16 de Setembro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.