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Portaria 166/86, de 28 de Abril

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Sumário

Equipara a director de serviços o cargo de director do Parque Nacional da Peneda-Gerês.

Texto do documento

Portaria 166/86
de 28 de Abril
Considerando que o cargo de director do Parque Nacional da Peneda-Gerês está actualmente equiparado ao de subdirector-geral, por força do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 519-C/79, de 28 de Dezembro;

Considerando ainda que o cargo de director do Parque Nacional da Peneda-Gerês, a que se reportava o quadro-anexo ao Decreto-Lei 187/71, de 8 de Maio, poderia, pelo seu conteúdo funcional, ser equiparado ao cargo de director de serviços e que tal equiparação, não tendo sido efectuada, prejudicou quem desempenhava aquelas funções à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Atento o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e no n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, de 18 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, equiparar a director de serviços o cargo de director do Parque Nacional da Peneda-Gerês constante do quadro anexo ao Decreto-Lei 187/71, de 8 de Maio.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 15 de Abril de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 519-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas

    Aprova a Lei Orgânica do Parque Nacional da Peneda-Gerês.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-28 - Portaria 813/87 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria um lugar de engenheiro assessor, letra C, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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