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Aviso 11766/2015, de 14 de Outubro

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Sumário

Nomeação em regime de comissão de serviço no cargo de Coordenador do Gabinete Municipal de Manutenção

Texto do documento

Aviso 11766/2015

Nomeação em regime de comissão de serviço no cargo de Coordenador do Gabinete Municipal de Manutenção

O procedimento de recrutamento e seleção com vista ao provimento do cargo de Coordenador do Gabinete Municipal de Manutenção, foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2015, na bolsa de Emprego Público (OE201502/0210), em jornal de expansão nacional Diário Noticias no dia 22 de fevereiro de 2015.

Na sequência do processo de seleção e de acordo com a ata do júri, a escolha efetuada, nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e n.º 64/2011, de 22 de dezembro, aplicada à administração local por força do artigo 1.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, recaiu no candidato, Paulo Renato dos Santos Quendera, pelo facto de satisfazer os requisitos definitivos para o cargo e por possuir perfil adequado para o desempenho do mesmo.

Nos termos do disposto no referido artigo 21.º, o candidato foi nomeado, por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Transportes Coletivos do Barreiro n.º 36/2015, de 8 de julho, em regime de nomeação de comissão de serviço, pelo período de três anos, para o cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau - Coordenador do Gabinete Municipal de Manutenção, com efeitos a 1 de agosto de 2015.

Anexa-se nota curricular, elaborada nos termos do n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro:

Nome: Paulo Renato dos Santos Quendera

Nacionalidade: Portuguesa

Formação Académica: Licenciatura em Engenharia Mecânica, Ramo de Produção, no Instituto Superior Técnico, com média final de 12 (doze) valores.

Formação Profissional Relevante:

Organização oficinal, ministrado por Mercedes-Benz Portugal, com a duração de 15 horas, novembro 2007;

Certificado de Aptidão Profissional (CAP) - Formador, ministrado pelo IEFP, junho de 2006;

Formação Inicial de Formadores, ministrado por NHK, Lda., com a duração de 94 horas, junho de 2005;

Metrologia e Calibração, ministrado por TUV Akademie Rheinland, Lda., com a duração de 16 horas, junho de 2005;

Sistema Injeção CDI/Diagnóstico, ministrado por Mercedes-Benz Portugal, com a duração de 15 horas, dezembro de 2001;

Experiência Profissional:

2014 a 2015 - Gestor após venda na empresa AM Gonçalves;

2012 2014 - Diretor após-venda de concessionário SEAT e reparador autorizado VW, SEAT Arrábida;

2004 a 2014 - Gestor de oficina autorizada Mercedes, AUTOMAR Mercedes-Benz;

2002 a 2004 - Coordenador de projeto, STUTTCAR - Mercedes-Benz;

2001 a 2002 - Coordenador de equipa, MERCAUTO - Mercedes-Benz;

2000 a 2001 - Coordenador de oficina, S.T.E.T. - Caterpillar.

29 de setembro de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Humberto Palácios Pinheiro de Carvalho.

308980944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1785773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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