Considerando que a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) pretende lançar um procedimento para prestação de serviços de apoio jurídico e de contencioso relativamente ao patrocínio e acompanhamento dos processos ainda pendentes em juízo relacionados com os litígios a que se reporta a cláusula 15.ª do Acordo Quadro celebrado entre o Estado Português e o Banco BIC, relativo à reprivatização do BPN, incluindo todas as entidades do espectro do antigo Banco BPN, S. A. (atualmente Banco BIC, S. A.), a Parvalorem, S. A., a Parups, S. A., Parparticipadas, S. A., Banco Efisa, S. A., BPN Serviços, S. A., BPN Imofundos, S. A., BPN Gestão de Ativos, S. A. (atualmente Patris, Gestão de Ativos, S. A.), BPN ACE e BPN, SGPS, S. A.
Considerando que, de acordo com o estabelecido da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, está sujeita a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela.
Considerando ainda que, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, as prestações de serviços que têm execução financeira por mais do que um ano económico exigem uma portaria de extensão de encargos a publicar no Diário da República.
Considerando que a realização dos serviços em causa tem um preço base de (euro)340.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que o prazo de execução abrange os anos de 2015 e 2016, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes do contrato.
Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua última redação, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso de competência delegada, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, de 5 de julho, o seguinte:
1.º Fica a DGTF autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de apoio jurídico e de contencioso relativamente ao patrocínio e acompanhamento dos processos ainda pendentes em juízo relacionados com os litígios a que se reporta a cláusula 15.ª do Acordo Quadro celebrado entre o Estado Português e o Banco BIC, até ao montante global de (euro)340,000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
a) Em 2015 - (euro)113.333,33, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2016 - (euro)226.666,67, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;
3.º O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por dotação inscrita no orçamento do Capítulo 60 - Despesas Excecionais.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
208997858