Portaria 169/86
de 28 de Abril
Tendo em vista o disposto no Decreto 122/81, de 14 de Outubro;
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º
(Alteração à Portaria 1036/81)
Os quadros I a VI do n.º 1 do anexo III à Portaria 1036/81, de 5 de Dezembro, alterada no que diz respeito à Faculdade de Medicina da Universidade do Porto pelas Portarias 890/84, de 5 de Dezembro e 18/86, de 15 de Janeiro, passam a ter a redacção dos quadros I a VI do anexo à presente portaria.
2.º
(Aplicação)
O plano de estudos fixado em anexo à presente portaria entra em vigor progressivamente, ano lectivo a ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1986-1987, inclusive.
3.º
(Regime de transição)
1 - As regras do regime de transição a adoptar são as constantes do artigo 3.º do Decreto 122/81, de 14 de Outubro.
2 - Os casos excepcionais não previstos expressamente na disposição a que se refere o n.º 1 serão decididos pelo reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
4.º
(Aditamento à Portaria 18/86)
Ao quadro VI da Portaria 1036/81, de 5 de Dezembro, na redacção dada pela Portaria 18/86, de 15 de Janeiro, é aditada a disciplina semestral de Oftalmologia, com a escolaridade semanal de uma hora de aulas teóricas e uma hora e meia de aulas práticas.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 10 de Abril de 1986.
O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
ANEXO I
Faculdade de Medicina da Universidade do Porto
Curso de Medicina - Grau de licenciatura
Do QUADRO I ao QUADRO VI
(ver documento original)