Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação e Cultura, a Portaria 169/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 97, de 28 de Abril de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No quadro V do anexo I, 5.º ano, onde se lê:
a) Integra o ensino de Ortopedia e Traumatologia, de Oftalmologia e Otorrinolaringologia.
b) Integra o ensino de Dermatologia Venereologia e de Pneumologia.
deve ler-se:
a) Integra o ensino de Dermatologia e Venereologia e de Pneumologia.
b) Integra o ensino de Ortopedia e Traumatologia, de Oftalmologia e Otorrinolaringologia.
No quadro VI do anexo I, 6.º ano, onde se lê:
Medicina III (a).
Cirurgia III.
deve ler-se:
Medicina III.
Cirurgia III (a).
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Julho de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.